Política Nacional
Sabatina de Jorge Messias será no dia 29
Está marcada para quarta-feira (29), às 9h, a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a sabatina do advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, indicado para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi confirmada pelo presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), nesta quarta-feira (22).
O relatório sobre a indicação, elaborado pelo senador Weverton (PDT-MA), foi lido na quarta-feira (15) e, inicialmente, a sessão para sabatinar Messias havia sido agendada para o dia 29. No entanto, a pedido de Weverton, a data havia sido adiantada para a terça-feira, 28. O senador disse ter sido procurado por outros parlamentares, que ponderaram sobre a proximidade da data da reunião com o feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador.
Otto, porém, confirmou à Agência Senado o retorno à data original da sabatina, e afirmou que a decisão se deu em função da dificuldade de comparecimento de todos os integrantes da CCJ na terça-feira (28) pela manhã.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.
A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.
Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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