Paraná
Obras do novo Viaduto da PUC começaram nesta quarta-feira em Londrina
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), iniciou nesta quarta-feira (13) a implantação de uma nova interseção em desnível na BR-369, em Londrina, região Norte, obra conhecida como Viaduto da PUC. No local a rodovia faz entroncamento com a Avenida Jockey Clube, Avenida Cruzeiro do Sul, Rua Geraldo Rodrigues e a Rua das Indústrias. O investimento é de R$ 31.069.120,00.
Os primeiros serviços estão sendo realizados na Avenida Jockey Clube, principal acesso para o campus local da Pontifícia Universidade Católica (PUC), não interferindo no tráfego de veículos da BR-369 por enquanto.
Nesta etapa inicial será realizada a remoção de camada vegetal, retirada de árvores e escavação de terra para implantação de emissário, dispositivo para receber água da chuva coletada pelo sistema de drenagem do viaduto e acessos.
Na sequência terá início a implantação das rotatórias e vias marginais, que uma vez prontas irão receber todo o tráfego de veículos da BR-369, permitindo a demolição do pavimento da rodovia federal, implantação das estruturas do viaduto e elevação do nível das pistas, seguida pela nova pavimentação. A previsão é de concluir a obra em novembro do ano que vem.
Futuras alterações no tráfego serão devidamente sinalizadas no trecho em obras, conforme os trabalhos forem avançando.
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RETOMADA – O Consórcio 369 Londrina, composto pelas empresas Contersolo Construtora de Obras Ltda., Dreno Construções Ltda. e LL Zocco Projetos SS Ltda, é o novo executor do Viaduto da PUC. A empresa foi convocada após rescisão com o consórcio anteriormente contratado para elaborar os projetos e executar a obra, por não cumprimento de prazo contratual, entre outros critérios.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.
Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos
As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.
Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).
Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.
Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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