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Obras da Perimetral Leste de Foz do Iguaçu avançam em novas frentes de trabalho

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O mês de janeiro marcou a retomada e o avanço das obras de implantação da rodovia Perimetral Leste de Foz do Iguaçu, na região Oeste, com aumento de pessoal nas frentes de trabalho e a chegada de mais equipamentos. A iniciativa é administrada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), resultado de uma parceria com o governo federal e a Itaipu Binacional.

Os serviços de terraplenagem estão concentrados na implantação da nova plataforma da rodovia em trecho de cerca de 2 quilômetros entre as ruas Carlos Urnau e Francisco Fogaça, após a BR-469.

Em trecho mais adiante, entre a Avenida República Argentina e a Rua Mercúrio, foram executados 3,3 quilômetros de sub-base da pista, que na sequência receberá implantação de base e da camada asfáltica. A sub-base continua em execução no segmento seguinte, já próximo à Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu, onde futuramente haverá uma rótula alongada.

Também está em execução a galeria dupla de concreto sob a BR-469, parte do sistema de drenagem de águas da perimetral. Após a sua conclusão, serão feitas as alças do novo viaduto na interseção entre as rodovias.

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Na nova aduana Brasil-Paraguai foram executados 23 dos 100 blocos de fundação e 220 estacas-raiz, etapa que deve ser finalizada em 80 dias. Após as fundações serem concluídas, terão início as obras de engenharia civil no local.

Em 2023 o DER/PR concluiu segmentos de pavimentação da perimetral leste de Foz do Iguaçu entre a nova Ponte da Integração Brasil – Paraguai e a Rodovia das Cataratas (BR-469), assim como quatro novos viadutos na Avenida General Meira, no acesso para a Ponte Tancredo Neves, na BR-469 e na BR-277.

ACORDO – O novo ritmo dos trabalhos foi possível após acordo homologado na Justiça Federal, que resultou na inclusão na obra de implantação dos viadutos na Avenida República Argentina e na Avenida Felipe Wandscheer, além de novas estruturas da aduana Brasil-Paraguai e da aduana Brasil-Argentina.

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Com isso, o valor contratual da obra passou de R$ 104.060.724,38 para R$ 136.888.150,32, e o novo prazo de conclusão para novembro de 2025. O investimento até o momento foi de cerca de R$ 30,9 milhões, representando 22,6% do total previsto – uma porcentagem menor que a divulgada anteriormente (25,7%), mas refletindo o valor maior total.

O DER/PR publica boletins sobre o andamento da obra, distribuídos por e-mail para interessados, que podem se inscrever em https://www.der.pr.gov.br/inscrever. O mais atual está AQUI.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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