Brasil
Obra de ampliação da hidrovia Tietê-Paraná (SP) entra em fase final
O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, acompanhou nesta quarta-feira (15), em Buritama (SP), o avanço das obras de derrocamento do Pedral de Nova Avanhandava, que já alcançou 97% de execução e entra na fase final, com conclusão prevista para 30 de junho deste ano. Com investimento de R$ 293,8 milhões, a intervenção amplia a capacidade de navegação na hidrovia Tietê-Paraná, considerada estratégica para o escoamento da produção nacional.
A obra prevê o aprofundamento do canal em 3,5 metros ao longo de 16 quilômetros, com a remoção de cerca de 553 mil metros cúbicos de material rochoso. A medida permite a operação de comboios maiores e mais regulares ao longo do ano, inclusive em períodos de estiagem, aumentando a previsibilidade e reduzindo custos logísticos.
Durante a visita, o ministro destacou os impactos da intervenção. “Essa é uma obra estratégica para a hidrovia Tietê-Paraná, que amplia a navegabilidade e integra diferentes modais, reduzindo custos logísticos e fortalecendo a competitividade da produção brasileira, além de contribuir para um transporte mais eficiente e sustentável”, afirmou.
Ganho operacional na hidrovia
A obra reduz gargalos, aumenta a segurança da navegação e melhora a integração logística entre regiões e cadeias produtivas, com impacto direto no escoamento e na atividade econômica. Executada por meio de convênio entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Governo de São Paulo, a intervenção conta, desde 2023, com recursos oriundos da desestatização da Eletrobras, conforme previsto na Lei nº 14.182/2021.
A intervenção corrige restrições operacionais do trecho, agravadas pela variação dos níveis do reservatório em função da operação das usinas hidrelétricas, que afetam a navegação em determinados períodos. A remoção das rochas submersas é feita com monitoramento ambiental e sem interrupção das operações, com uso de tecnologia aplicada ao leito do rio.
Para o diretor de Gestão Hidroviária, Eliezé Bulhões, a obra aumenta a previsibilidade das operações ao longo de todo o ano. “Inclusive em períodos de estiagem, que permite o transporte de cargas com mais regularidade e eficiência”, concluiu.
Participaram da agenda a secretária-executiva adjunta do Ministério de Portos e Aeroportos, Thairyne Oliveira; o prefeito de Buritama, Dr. Tiago Oliveira; o subsecretário de Logística e Transportes do Governo de São Paulo, Denis Amorim; o diretor de Infraestrutura de Transportes do Governo de São Paulo, Agnaldo Júnior; o coordenador-geral de Obras Aquaviárias do Dnit, Célio Henrique Silva; e o engenheiro fiscal do contrato, Humberto Elmães.
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos
Fonte: Portos e Aeroportos
Brasil
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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