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Novas regras tributárias e ambientais em 2025 exigem atenção redobrada de produtores rurais e cooperativas

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A partir de janeiro de 2025, o setor agropecuário brasileiro passa a operar sob um novo conjunto de regras tributárias, ambientais e contratuais, que impactam diretamente produtores rurais, cooperativas e empresas do agronegócio.

As mudanças incluem novos critérios de crédito, revisões contratuais e a digitalização completa de processos fiscais e documentais, exigindo adaptação imediata para evitar prejuízos na safra.

O início do ano será marcado por uma fase de ajuste e adequação, já que a legislação recente altera procedimentos em áreas estratégicas da gestão rural, como tributação (Funrural), contratos de arrendamento e parcerias agrícolas.

Especialistas alertam: 2025 será o ano da conformidade no campo

De acordo com o advogado tributarista e especialista em direito agrário Adriano de Almeida, sócio do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, 2025 representa um divisor de águas para o setor.

“Quem ainda não adaptou a gestão financeira e documental da propriedade às novas exigências legais pode enfrentar sérios riscos operacionais”, ressalta.

O especialista explica que a digitalização definitiva de processos, como Certidões Negativas de Débito (CNDs), notas fiscais eletrônicas e registros de transporte, transforma o próximo ano no marco da conformidade digital no agronegócio.

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Empresas e produtores que não se adequarem às novas exigências podem enfrentar bloqueios, restrições de crédito e autuações fiscais.

Contratos rurais e Funrural passam por revisão obrigatória

As mudanças também atingem contratos de arrendamento, parceria e compra futura, que deverão ser revisados à luz de novas interpretações administrativas e judiciais.

Esses ajustes são essenciais para evitar insegurança jurídica e perdas financeiras, especialmente em negócios de longo prazo.

No caso do Funrural, a atualização das regras de contribuição reforça a necessidade de revisão contábil e tributária detalhada, uma vez que as novas bases de cálculo e declarações eletrônicas exigem maior precisão nas informações enviadas aos órgãos federais.

Sustentabilidade e crédito rural: exigências mais rígidas

Outro ponto de atenção para o setor é a integração entre critérios ambientais e acesso ao crédito rural.

A partir de 2025, instituições financeiras passarão a considerar parâmetros de sustentabilidade, rastreabilidade e mercado de carbono como parte da análise de risco.

Na prática, propriedades sem regularização ambiental ou registros atualizados no CAR e no PRA podem encontrar dificuldades na liberação de crédito agrícola.

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Segundo Adriano de Almeida, essa transformação exige planejamento jurídico e tributário antecipado.

“A legislação mudou, os bancos mudaram, as fiscalizações mudaram. O produtor que entrar em janeiro sem planejamento pode perder crédito, ter contratos anulados ou sofrer autuações pesadas. O campo não tem mais espaço para improviso”, alerta o especialista.

Planejamento é essencial para evitar perdas em 2025

Diante do novo cenário regulatório, a recomendação de advogados e consultores é que os produtores antecipem ajustes de gestão, regularização fiscal e revisão de contratos antes da virada do ano.

A adoção de ferramentas digitais de controle e documentação será indispensável para manter a operacionalidade e o acesso a crédito, garantindo segurança jurídica e competitividade em um ambiente de regras mais rigorosas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor

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Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.

A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).

O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.

Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.

Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.

“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.

Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.

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A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.

A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.

“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.

A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.

Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.

As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.

Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.

Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.

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Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.

Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.

“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.

Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.

No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.

A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.

A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.

O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.

Fonte: Pensar Agro

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