Paraná
Nova parceria entre hospitais e PUCPR fortalecerá o ensino médico em Londrina
O Governo do Estado formalizou, nesta quarta-feira (11), um importante marco para o aprimoramento do ensino médico e da formação de profissionais de saúde na região de Londrina com um Termo de Cooperação entre os Hospitais Zona Norte e Zona Sul e o Curso de Medicina da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC), Campus de Londrina.
O documento, assinado pelo secretário estadual da Saúde, Beto Preto, e a diretora do Campus da PUC Londrina, Nadia Moreno, estabelece as bases para o desenvolvimento de hospital-escola nas unidades, com direcionamento para as áreas de pediatria, cirurgia ginecológica, clínica médica e cuidados paliativos.
A parceria entre as instituições deve criar oportunidades significativas para estudantes de Medicina e profissionais da área. Um dos principais objetivos é promover atividades de pesquisa acadêmica, permitindo que os universitários tenham acesso a experiências práticas. Além disso, a cooperação visa fortalecer o sistema de saúde na região, contribuindo para a formação de profissionais capacitados e comprometidos com o bem-estar da comunidade local.
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“Estamos comprometidos em fortalecer a educação médica e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde em nossa região. Essa cooperação entre os hospitais locais e a PUC-PR representa um avanço significativo nesse sentido”, avaliou o secretário.
No Hospital Zona Sul, serão turmas de até 12 estudantes por dia, com cerca de 160 universitários até o fim do ano. Já para o Zona Norte, deverão participar da formação turmas diárias de 25 acadêmicos, somando cerca de 580 alunos ao fim deste período.
“Hospitais-escola desempenham um papel crucial no desenvolvimento de futuros médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde. A assinatura deste termo de cooperação é um passo importante para tornar Londrina um polo de excelência na formação de profissionais de saúde”, reforçou o diretor-presidente da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná (Funeas), Marcello Machado, entidade que administra os hospitais.
Nadia Moreno destacou a iniciativa como fundamental para a formação do corpo acadêmico. “Não temos dúvidas de que essa cooperação terá um impacto positivo tanto na formação de novos profissionais de saúde quanto na qualidade dos serviços médicos prestados à população. Com o apoio do governo estadual e a dedicação da universidade, estamos traçando um grande futuro para a saúde”, ressaltou.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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