Política Nacional
Nova lei prevê ações contra o suicídio entre pessoas vulneráveis ou com deficiência
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.232/25, que inclui na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio ações específicas para pessoas com deficiência ou mais vulneráveis a transtornos mentais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).
A política nacional foi criada pela Lei 13.819/19. A legislação estabelece uma série de ações para a prevenção da automutilação e do suicídio.
A nova lei inclui um dispositivo específico sobre as pessoas com deficiência ou com maior vulnerabilidade psicossocial. A condição é definida como uma combinação de fatores sociais, econômicos e psicológicos que afetam o indivíduo e aumentam sua predisposição a transtornos e sofrimento psíquicos.
De acordo com o texto, a política nacional deve considerar as características e as necessidades de pessoas com deficiência ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais.
A Lei 15.232/25 prevê ainda que os conselhos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência devem informar à autoridade sanitária sobre os casos de violência autoprovocada entre essa população.
A nova norma é resultado do Projeto de Lei 5195/20, da ex-deputada Rejane Dias (PI). A proposta foi aprovada pela Câmara em 2023.
Para o relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Zé Haroldo Cathedra (PSD-RR), havia uma lacuna na legislação atual quanto aos cuidados com as pessoas com deficiência. “O projeto é uma resposta necessária a esse assunto tão sensível. É essencial reconhecer que a política nacional, embora abrangente, não considerou um grupo populacional que enfrenta desafios únicos quando se trata de comportamento suicida: as pessoas com deficiência”, afirmou na época da aprovação.
A matéria recebeu relatório favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovado pelo Senado em setembro.
Da Agência Senado
Edição – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova regime disciplinar mais rígido para condenados por assassinato de policiais
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a colocação de condenados pelo assassinato de policiais ou militares, no exercício da função ou em decorrência dela, em regime disciplinar diferenciado. O texto será enviado à sanção presidencial.
Os deputados aprovaram as emendas do Senado ao texto da Câmara, um substitutivo do ex-deputado Subtenente Gonzaga (MG) para o Projeto de Lei 5391/20, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e outros.
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer favorável a todas as emendas.
O regime disciplinar diferenciado se caracteriza por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até dois anos.
Parentes dos militares
Também será colocado no regime diferenciado quem for condenado por matar ou tentar matar cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau daqueles militares, e em razão dessa condição.
A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo).
A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

Presídio federal
O projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em estabelecimento penal federal. Essa terminologia foi sugerida pela emenda dos senadores em vez de presídio federal, por ser o termo usado em outras leis.
O juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.
Audiência por videoconferência
Outra mudança aprovada prevê que a audiência preferencial por videoconferência será adotada para todos os presos recolhidos em estabelecimento penal federal, sempre que possível.
No texto inicialmente aprovado pela Câmara, isso seria adotado apenas para os presos pelos crimes tratados pelo texto.
Crime reiterado
Além do assassinato de policiais, considerado crime hediondo, o preso provisório ou condenado ficará em regime disciplinar diferenciado:
- se tiver praticado de forma reiterada qualquer outro crime hediondo ou equiparado; ou
- se tiver praticado crime com violência à pessoa ou grave ameaça.
Reincidência
A última emenda dos senadores aprovada considera que o reconhecimento da repetição do crime (reiteração delitiva) não dependerá de uma configuração do que seja essa reincidência. Na redação dos deputados, essa reiteração era definida como a segunda condenação, mesmo sem ser definitiva (trânsito em julgado).
O reconhecimento da reiteração delitiva não dependerá do trânsito em julgado de condenações anteriores por crime hediondo.
Divergências
O líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), criticou a emenda. “Essa definição vai superlotar os presídios federais e impedir que eles cumpram a sua função de garantir um regime diferenciado para os chefões do tráfico e do crime organizado, mantendo a presunção da inocência para os seus políticos criminosos de estimação”, afirmou.
Jordy rebateu as críticas. “É inacreditável que a esquerda esteja querendo votar contra esse projeto. Eu quero saber se o presidente Lula vai vetar ou sancionar. Espero que ele vete, porque será um prato cheio para nós mostrarmos que ele é aliado de criminosos”, disse.
Constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2006, que a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena (de fechado para semiaberto, por exemplo) para crimes hediondos é inconstitucional.
No entanto, não há uma jurisprudência superior sobre a progressão para o preso em regime disciplinar diferenciado.
Sobre o tema, o substitutivo prevê que, durante o tempo de cumprimento da pena sob esse regime, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional.
Decisão liminar
De acordo com o substitutivo, o juiz decidirá em liminar sobre o requerimento de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado. A decisão final será dada em 15 dias após a manifestação do Ministério Público e da defesa.
Atualmente, a lei de execução penal determina que a decisão do juiz dependerá de manifestação do Ministério Público e da defesa nesse mesmo prazo, mas não permite decisão liminar.
Se não houver manifestação dentro do prazo, isso não deverá impedir a decisão do juiz.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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