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Nova Lei do Licenciamento Ambiental entra em vigor e redefine regras para empreendimentos

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Mudanças no licenciamento ambiental

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n.º 15.190/2025) entrou em vigor em fevereiro de 2026, trazendo alterações significativas nos procedimentos de licenciamento ambiental em todo o país. A legislação estabelece regras nacionais, padronizando etapas do processo e ampliando a flexibilidade em diversas fases. Entre os setores impactados, o agronegócio figura como um dos principais beneficiados pelas novas diretrizes.

Segundo Roberto Bastos Ghigino, advogado da HBS Advogados, a lei oferece maior segurança jurídica para empreendedores e órgãos ambientais. “A proposta é reduzir o tempo de análise dos processos e dar maior previsibilidade, mantendo a exigência de cumprimento das normas de preservação”, explica.

Principais alterações da lei

Entre os pontos mais relevantes da nova legislação estão:

  • Unificação de normas gerais para o licenciamento ambiental em todo o país.
  • Definição de prazos para emissão e validade das licenças.

Introdução de novas modalidades de licença, como:

  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC): modelo de autodeclaração no qual o empreendedor apresenta informações técnicas e declara o enquadramento da atividade em categorias de baixo e médio impacto ambiental.
  • Licença de Operação Corretiva (LOC): permite regularizar atividades já em operação sem licença, desde que atendam às exigências técnicas e legais dos órgãos competentes.
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Flexibilidade e autonomia regional

A nova lei também concede autonomia a estados e municípios para definir quais atividades serão consideradas de baixo ou médio impacto ambiental e quais tipos de licença serão exigidos em cada caso. Com isso, os critérios podem variar conforme a realidade regional.

“No Rio Grande do Sul, por exemplo, a modalidade de Licença por Adesão e Compromisso já existia em resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente”, exemplifica Ghigino.

Responsabilidade do empreendedor

A LAC, segundo especialistas, transferirá maior responsabilidade ao empreendedor, já que as informações prestadas são determinantes para a validade da licença. Caso sejam detectadas inconsistências, o empreendedor poderá ser sujeito a sanções administrativas, civis ou criminais.

Abrangência da nova lei

As regras passam a valer tanto para processos iniciados após a entrada em vigor quanto para processos de licenciamento em andamento, que deverão se adequar às novas diretrizes.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Valor Bruto da Produção Agropecuária é estimado em R$ 1,39 trilhão em julho

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O Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP), que mede o faturamento da produção agropecuária, é estimado em R$ 1,39 trilhão em julho, segundo dados da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A maior parte do valor corresponde à lavoura, que soma R$ 893,3 bilhões, equivalente a 63,9% do total. A pecuária registra R$ 504,8 bilhões, correspondente a 36,1% do VBP.

Entre os produtos agrícolas, a soja apresenta o maior valor estimado, de R$ 336 bilhões, seguida pelo milho, com R$ 158,4 bilhões, pela cana-de-açúcar, com R$ 108,7 bilhões, e pelo café, com R$ 103,4 bilhões.

Na pecuária, a carne bovina apresenta projeção de faturamento de R$ 246,5 bilhões, equivalente a 17,6% do total, seguida pela carne de frango, com R$ 106,2 bilhões.

No recorte por unidades da Federação, Mato Grosso apresenta o maior valor estimado, com R$ 216 bilhões, equivalente a 15,5% do total. Em seguida, aparecem Minas Gerais, com R$ 166,2 bilhões (11,9%), e São Paulo, com R$ 156,2 bilhões (11,2%).

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CÁLCULO

O VBP é calculado mensalmente pela Secretaria de Política Agrícola do Mapa com base nas estimativas de produção e na variação de preços de mercado recebidos pelos produtores rurais. Os valores de 2026 são preliminares e consideram as informações disponíveis até maio de 2026.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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