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Política Nacional

Nova lei cria minuto diário na Voz do Brasil para divulgar canais de proteção às mulheres

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A Voz do Brasil passará a divulgar informações sobre serviços de prevenção e combate à violência contra a mulher. A medida está prevista na Lei 15.423/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A lei destina um minuto do programa à divulgação de serviços de apoio e proteção às mulheres. Entre eles está o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, canal de denúncias e orientação sobre direitos, legislação e a rede de atendimento disponível.

O minuto será incluído no tempo atualmente destinado à Câmara dos Deputados na programação.

A Voz do Brasil é o programa oficial de informações dos Três Poderes e é transmitida pelas emissoras de rádio de segunda a sexta-feira, entre 19 horas e 22 horas.

A medida teve origem no Projeto de Lei 754/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado Federal em maio.

“O rádio ainda é o principal meio utilizado por muitas famílias para se
informar, sendo assim, torna-se importante aliado no combate à violência
contra as mulheres. Uma das principais vantagens de sua utilização é a sua
capacidade de atingir grande número de pessoas em diferentes locais, em
tempo real. Além disso, é um meio acessível a todas as classes sociais”, disse a deputada.

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O texto foi aprovado pelo Plenário da Câmara com parecer favorável da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT).

“A ampla disseminação de informações sobre o Ligue 180 será útil para que muitas brasileiras saibam o que fazer e quem procurar quando tiverem a infelicidade de sofrer algum tipo de violência doméstica ou familiar”, afirmou Gisela Simona.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Medida provisória libera R$ 7,52 bilhões para custear subsídios a combustíveis

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Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (9), a Medida Provisória (MP) 1.395/2026 abre crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões para custear subsídios à produção e à importação de combustíveis. A medida destina os recursos ao Ministério de Minas e Energia e entra em vigor na mesma data. 

Os valores estão previstos no orçamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com abrangência nacional. O crédito financia as ações vinculadas às MP 1.358/2026 e MP 1.363/2026, que instituíram apoio financeiro a produtores e importadores para reduzir os efeitos da alta dos combustíveis causada pelo conflito no Oriente Médio. 

Combustíveis 

Do total, R$ 1,35 bilhão será destinado à ação de subsídio determinada na MP 1.358/2026. Editada em maio, a medida autorizou apoio à comercialização de gasolina e diesel, limitado ao valor dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis. Para receber o pagamento, as empresas deveriam descontar o subsídio do preço de venda, registrar a operação em nota fiscal e prestar informações à ANP. 

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A maior parcela do novo crédito, de R$ 6,17 bilhões, vai para a ação vinculada à Medida Provisória 1.363/2026. Também editada em maio, a medida estabeleceu subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel de uso rodoviário, com o objetivo de conter a alta dos preços e garantir o abastecimento nacional. As empresas participantes deveriam repassar o benefício ao preço do combustível, e a ANP ficou responsável pela fiscalização e pelo pagamento. 

Vigência 

As duas medidas que instituíram os subsídios perderam a vigência em setembro: a MP 1.358 no dia 9 e a MP 1.363 no dia 26. A MP 1.395 mantém essas referências nas ações orçamentárias que receberão os recursos, sem alterar as regras dos benefícios. 

A continuidade do apoio ao diesel foi prevista na MPV 1.391/2026, publicada em setembro. Essa norma passou a permitir subsídios por períodos de 30 dias, prorrogáveis, com valor definido pelo Ministério da Fazenda. A exigência de descontar o benefício do preço de venda foi mantida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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