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Política Nacional

Comissão Mista de Orçamento aprova 11 dos 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2026

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A Comissão Mista de Orçamento aprovou, nesta terça-feira (9), 11 dos 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2026 (PLN 15/25). Os demais relatórios devem ser votados nesta quarta (10).

Foram aprovados os relatórios das áreas de poderes de estado e representação; ciência & tecnologia e comunicações; fazenda, planejamento, indústria e comércio; assistência social e família; esporte; defesa; trabalho e previdência; justiça e segurança pública; educação e cultura; integração, desenvolvimento regional e meio ambiente; e agricultura, desenvolvimento agrário e pesca.

Na votação do relatório de ciência & tecnologia, o deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO) criticou o fato de que uma emenda apoiada por ele não aparecia com a destinação de recursos para um projeto de pesquisa sobre o capim dourado em Tocantins.

O senador Efraim Filho (União-PB) explicou que a emenda é genérica porque as emendas de comissão têm que ter abrangência nacional.

“Agora, o relator não pode, na emenda de comissão, destinar para aquela unidade específica. Ela entra no guarda-chuva nacional e aí é dialogar. O Ministério da Ciência e Tecnologia está ciente de que foi um trabalho encaminhado por vossa excelência”, disse.

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Mais emendas 
A maior destinação de emendas parlamentares foi para o relatório setorial de fazenda, planejamento, indústria e comércio, que acolheu 808 emendas em um total de R$ 9,9 bilhões. Cerca de R$ 7 bilhões são de emendas individuais de transferência especial, as chamadas emendas Pix.

Essas emendas são transferidas diretamente para prefeituras e governos estaduais, sem a necessidade de convênios.

Outros relatórios que absorveram emendas parlamentares foram educação e cultura, com R$ 2,3 bilhões, e integração, desenvolvimento regional e meio ambiente, com R$ 2,5 bilhões.

Alguns dos maiores programas orçamentários estão no relatório setorial de assistência social e família. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome tem recursos programados para 2026 de R$ 301 bilhões concentrados no Bolsa Família e no programa de Segurança Alimentar e Nutricional, que paga despesas como o auxílio-gás.

O senador Esperidião Amim (PP-SC), relator da área de defesa, comentou que a falta de recursos tem tornado mais caros os problemas das Forças Armadas. E citou como exemplo a situação da compra de caças para a Aeronáutica.

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“O atraso acumulado é de oito anos, sendo inicialmente prevista sua conclusão para 2024. Ela foi postergada para 2032. As recorrentes repactuações contratuais elevaram o custo do projeto em 14%, equivalente ao valor de aproximadamente seis aeronaves, dentre as 36 previstas”

Obras irregulares
O colegiado aprovou relatório do Comitê de Avalição de Obras com Indícios de Irregularidades Graves. O coordenador do grupo, deputado Junio Amaral (PL-MG) sugeriu a manutenção da obra da BR-040 – subida da Serra de Petrópolis (RJ) – na condição de vedação para recebimento de recursos orçamentários em 2026. Apesar de a obra agora ser tocada por uma nova empresa, permanecem passivos da administração anterior que estão sendo discutidos na Justiça.

A Comissão também aprovou dois projetos que abrem créditos no Orçamento de 2025 de R$ 14,4 bilhões (PLN 26/15) e de R$ 205,4 milhões (PLN 21/25) para vários ministérios e órgãos federais.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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