Agro
Nova cultivar de soja convencional alia alta produtividade e controle eficiente de plantas daninhas
A Embrapa Soja, em parceria com a Caramuru Alimentos, lançou a nova cultivar de soja BRS 579, desenvolvida para unir alto potencial produtivo a soluções eficientes no manejo de plantas daninhas em sistemas convencionais de cultivo.
A novidade chega ao mercado como uma alternativa estratégica para produtores que buscam desempenho agronômico aliado à diversificação de ferramentas no campo, especialmente em regiões com desafios relacionados ao controle de plantas infestantes.
Cultivar é indicada para o centro-norte de Mato Grosso
A BRS 579 foi desenvolvida especialmente para atender produtores do centro-norte de Mato Grosso, na região edafoclimática REC 402, uma das principais áreas produtoras do país.
A cultivar pertence ao grupo de maturação 7.9, com ciclo médio a tardio, sendo adequada para sistemas produtivos que exigem escalonamento da colheita e semeadura no início da safra.
Essa característica permite maior flexibilidade no planejamento agrícola e melhor aproveitamento das janelas de plantio.
Sanidade e resistência a nematoides são destaques
Além do potencial produtivo, a BRS 579 apresenta bom nível de sanidade, com características importantes para o manejo fitossanitário.
A cultivar possui moderada tolerância ao nematoide de galha (Meloidogyne javanica) e resistência às raças 3 e 14 do nematoide de cisto da soja, dois dos principais patógenos que impactam a produtividade nas regiões produtoras.
Tecnologia STS funciona como “escudo genético”
Um dos principais diferenciais da nova cultivar é a presença da tecnologia STS (Soja Tolerante às Sulfonilureias).
Essa tecnologia garante tolerância a herbicidas do grupo das sulfonilureias, conhecidos por atuarem na inibição da enzima ALS (acetolactato sintase). Em cultivares convencionais, o uso desses produtos pode causar fitotoxicidade, resultando em danos como amarelecimento, necrose, deformações e atraso no crescimento das plantas.
Na BRS 579, esse risco é reduzido, já que a tecnologia atua como um “escudo genético”, permitindo a aplicação dos herbicidas em pós-emergência sem comprometer o desenvolvimento da cultura.
Com isso, o produtor ganha uma ferramenta adicional no controle de plantas daninhas, especialmente aquelas de difícil manejo e resistentes a outros produtos.
Alternativa ao uso exclusivo do glifosato
A introdução da tecnologia STS também representa uma alternativa ao uso predominante do glifosato, herbicida amplamente utilizado em cultivares transgênicas.
Com a nova cultivar, torna-se possível diversificar os mecanismos de ação no manejo de plantas daninhas, contribuindo para a rotação de princípios ativos e ajudando a prolongar a vida útil das tecnologias disponíveis no mercado.
Essa estratégia é considerada essencial para reduzir o avanço da resistência de plantas daninhas e garantir maior eficiência no controle ao longo das safras.
Soja convencional amplia oportunidades de mercado
Outro ponto de destaque da BRS 579 é sua inserção no mercado de soja convencional, voltado à produção livre de transgenia.
Esse segmento, embora ainda menor em área plantada, oferece oportunidades de agregação de valor ao produtor, principalmente por meio do pagamento de prêmios sobre a soja convencional em relação à transgênica.
De acordo com o Instituto Soja Livre, a soja convencional ocupa atualmente cerca de 420 mil hectares no Brasil. Na safra 2025/2026, o cultivo total de soja no país alcançou aproximadamente 47 milhões de hectares, com predominância de variedades transgênicas.
Mato Grosso lidera produção de soja não transgênica
O estado de Mato Grosso segue como principal produtor de soja convencional, com cerca de 260 mil hectares cultivados. Na sequência aparecem estados como Goiás, Minas Gerais e Paraná.
A produção brasileira desse tipo de soja é destinada principalmente à exportação, atendendo cerca de 20 países. A demanda europeia se destaca, especialmente para uso na alimentação animal.
Nova cultivar reforça estratégia de rentabilidade no campo
Combinando produtividade, sanidade e inovação no manejo de plantas daninhas, a BRS 579 surge como uma solução relevante para produtores que buscam maior eficiência e rentabilidade.
A cultivar também reforça a importância da diversificação tecnológica no campo, contribuindo para sistemas produtivos mais sustentáveis e adaptados às exigências do mercado nacional e internacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor
Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.
A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).
O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.
Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.
Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.
Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.
“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.
Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.
A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.
A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.
“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.
A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.
Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.
As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.
Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.
Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.
Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.
Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.
“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.
Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.
No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.
A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.
A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.
O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.
Fonte: Pensar Agro
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