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Nota Paraná entrega prêmios de R$ 1.000 a moradores de 39 cidades

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O Nota Paraná vai entregar prêmios de R$ 1.000 para moradores de 39 cidades que foram contemplados no sorteio desta terça-feira (09). Ao todo, foram 100 consumidores que incluíram o CPF em suas notas fiscais e terão o prêmio intermediário adicionado às suas contas.

As cidades contempladas foram: Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Arapoti, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Cambira, Cascavel, Cianorte, Colombo, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Goioerê, Guarapuava, Ibiporã, Irati, Lindoeste, Londrina, Lupionópolis, Mandaguari, Maria Helena, Maringá, Marquinho, Morretes, Palmeira, Palotina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranaguá, Perobal, Pinhais, Ponta Grossa, Renascença, Reserva, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Sarandi e Toledo.

O prêmio principal, de R$ 100 mil, foi para Toledo, na região Oeste, enquanto o de R$ 50 mil saiu para um participante de Londrina – ambos aniversariantes do mês de setembro. Além disso, o Nota Paraná ainda vai entregar outros 8 mil prêmios de R$ 100 e mais 15 mil de R$ 50.

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ENTIDADES SOCIAIS – O programa também distribuiu R$ 2,2 milhões a instituições sociais no sorteio. Ao todo, 39 entidades de 31 municípios foram contempladas com prêmios de R$ 5 mil, abrangendo áreas como assistência social, proteção animal e incentivo ao esporte. Além disso, outras 1.020 organizações foram beneficiadas com 20 mil prêmios de R$ 100 cada.

As instituições ganhadoras do prêmio de R$ 5 mil são dos municípios de Altônia, Arapoti, Araucária, Carambeí, Cianorte, Colombo, Corbélia, Curitiba, Enéas Marques, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guaraniaçu, Guarapuava, Ibaiti, Inácio Martins, Ipiranga, Londrina, Mandirituba, Marechal Cândido Rondon, Maringá, Piên, Pinhais, Ponta Grossa, Prudentópolis, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio da Platina, Toledo, Umuarama e União da Vitória.

COMO PARTICIPAR – Participar do Programa Nota Paraná é simples: ao fazer compras nos estabelecimentos comerciais do Estado, os consumidores cadastrados devem solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal. Essa prática possibilita acumular créditos que podem ser transferidos para a conta bancária do participante ou utilizados para abater valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Cada nota fiscal com CPF inserido gera bilhetes para concorrer nos sorteios mensais.

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Para se cadastrar, basta acessar o site do Nota Paraná, clicar na opção “cadastre-se” e preencher a ficha com os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para criação da senha pessoal.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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