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Exportações do Paraná alcançam US$ 14,4 bilhões entre janeiro e julho, alta de 13,3%

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Com crescimentos sucessivos nas exportações, o comércio exterior do Paraná movimentou US$ 14,4 bilhões (R$ 70,8 bilhões na cotação atual) entre janeiro e julho deste ano, um avanço de 13,3% na comparação com os primeiros sete meses de 2022, quando fechou em US$ 12,7 bilhões. Com o recorde da safra deste ano, o agronegócio lidera a lista de produtos exportados pelo Estado, com destaque para a soja em grão, carne de frango in natura, farelo de soja e cereais.

A soja responde por 22,9% das exportações paranaenses e movimentou US$ 3,3 bilhões entre janeiro e julho, um crescimento de 52,3% na comparação com o mesmo período do ano passado (US$ 2,1 bilhões). Maior produtor avícola do País, o Paraná também comercializou para outros países US$ 2,2 bilhões em carne de frango in natura, alta de 5,5% em relação ao período anterior (US$ 2,1 bilhões). Na sequência está o farelo de soja, com US$ 1,1 bilhão movimentados, aumento de 12,7%.

O levantamento foi feito pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social do Paraná (Ipardes), com base nos dados da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O maior crescimento foi observado na exportação de torneiras e válvulas, que avançou 187,1%, passando de US$ 35,5 milhões nos primeiros sete meses de 2022 para US$ 101,9 milhões para o mesmo período de 2023. Máquinas e aparelhos de terraplanagem e perfuração também se destacaram, com crescimento de 95,1%, de US$ 116,7 milhões para US$ 227,7 milhões de um ano para outro.

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No agronegócio, o produto que mais aumentou a movimentação foi os cereais, com aumento de 71,3%. É o quarto mais exportado pelo Estado, passando de US$ 338 milhões nos primeiros sete meses do ano passado para US$ 579 milhões no mesmo período deste ano. A lista completa das exportações paranaenses pode ser conferida neste link .

PAÍSES – Os produtos paranaenses chegam a mais de 200 destinos ao redor do globo, mas o principal comprador é a China, com US$ 3,7 bilhões movimentados no período, um quarto de tudo que é exportado pelo Paraná. O valor representa uma diferença de US$ 1,2 bilhão em relação ao período anterior, ou uma alta de 48,9%.

A Argentina ultrapassou os Estados Unidos como o segundo principal parceiro comercial do Estado e adquiriu US$ 1 bilhão em produtos paranaenses nos primeiros sete meses deste ano, 46,3% a mais que no mesmo período de 2022 (US$ 685,2 milhões). Já o comércio para os Estados Unidos chegou a US$ 810 milhões, uma redução de 22,5% em relação ao US$ 1 bilhão movimentado no ano passado.

Também são importantes parceiros comerciais o México (US$ 598,2 milhões), Coreia do Sul (US$ 441,6 milhões), Índia (US$ 410,7 milhões), Japão (US$ 415,1 milhões), Países Baixos (US$ 398,5 milhões), Paraguai (US$ 326 milhões) e Peru (US$ 307,2 milhões). A lista completa pode ser conferida aqui .

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BALANÇA COMERCIAL – O Paraná fechou os primeiros sete meses do ano com superávit de US$ 4 bilhões na balança comercial, mostra o levantamento do Ipardes. As importações do Estado no período somaram US$ 10,3 bilhões (R$ 51 bilhões), uma redução de 18,7% na comparação com janeiro a julho de 2022, quando chegou a US$ 12,7 bilhões.

Os produtos mais importados foram os adubos e fertilizantes, com movimento de US$ 1,2 bilhão neste ano. Os itens, porém, foram os que apresentaram a maior redução nas compras internacionais do Estado no período, com queda 52,9%. Nos primeiros sete meses de 2022, chegaram a movimentar US$ 2,6 bilhões, respondendo a 20,8% das importações paranaenses, sendo que agora esse número equivale a 12,1%.

Na sequência estão os óleos e combustíveis, com movimento de US$ 979,8 milhões, 18,6% a menos que janeiro a julho do ano passado (US$ 1,2 bilhão). As autopeças também têm uma importante participação nas importações, com movimento de US$ 729 milhões, alta de 6,6% (US$ 684 milhões).

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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