Paraná
Justiça e Fomento Paraná debatem política de crédito a migrantes
A secretaria estadual da Justiça e Cidadania (Sefu) e a Fomento Paraná iniciaram tratativas para o desenvolvimento de uma política de fomento voltada a migrantes que vivem no Estado. O assunto foi tratado em reunião do diretor-presidente da instituição financeira do Governo do Estado, Heraldo Neves, e do diretor de Mercado, Vinícius José Rocha, com a diretora-geral da Seju, Rúbia Rossi, nesta terça-feira (4).
“Este assunto é um ponto focal da nossa secretaria. Os migrantes vêm ao Paraná buscando um recomeço e o Governo do Estado os acolhe”, disse Rúbia. “Viabilizar que se tornem empreendedores é uma forma de promover a dignidade a eles”, afirmou.
Heraldo Neves destacou o compromisso do governador Carlos Massa Ratinho Junior em impulsionar o crescimento do Estado de forma ampla e inclusiva. “Uma das determinações da gestão estadual é que cada vez mais o crédito seja uma ferramenta indutora da inclusão. Temos uma atuação nesse sentido, por exemplo, com as linhas de crédito voltadas exclusivamente para mulheres”, explicou.
Ficou acertado que novas rodadas de conversas serão realizadas com os departamentos técnicos das instituições. Será feita a apresentação de dados e um estudo de cenário, visando a estruturação de um projeto concreto de fomento aos migrantes. Outra possibilidade avaliada é capacitar agentes de crédito especializados no atendimento a este público, o que também será debatido nos próximos encontros.
“O objetivo deste primeiro encontro é conhecer o perfil da população migrante, levantar dados e informações que subsidiem um planejamento nesse sentido. A expectativa é que a Seju esteja no suporte para o desenvolvimento de uma política de fomento e, mais adiante, formalizar uma parceria concreta de atuação”, detalhou Neves.
Também participaram da reunião a diretora administrativa da Seju, Viviane da Paz; as coordenadoras de Cidadania e Direitos Humanos, Sílvia Xavier, e da Política de Migrantes, Evlin Gamra; e Rafael Rossato, do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas.
“Diariamente nos deparamos com migrantes desnorteados, que nos buscam para regularização documental e encaminhamento para vagas de emprego. Entre eles há muitos profissionais extremamente qualificados e com condições de empreender e fazer a diferença com seus conhecimentos e capacidade”, relatou.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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