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Justiça e Fomento Paraná debatem política de crédito a migrantes

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A secretaria estadual da Justiça e Cidadania (Sefu) e a Fomento Paraná iniciaram tratativas para o desenvolvimento de uma política de fomento voltada a migrantes que vivem no Estado. O assunto foi tratado em reunião do diretor-presidente da instituição financeira do Governo do Estado, Heraldo Neves, e do diretor de Mercado, Vinícius José Rocha, com a diretora-geral da Seju, Rúbia Rossi, nesta terça-feira (4).

“Este assunto é um ponto focal da nossa secretaria. Os migrantes vêm ao Paraná buscando um recomeço e o Governo do Estado os acolhe”, disse Rúbia. “Viabilizar que se tornem empreendedores é uma forma de promover a dignidade a eles”, afirmou.

Heraldo Neves destacou o compromisso do governador Carlos Massa Ratinho Junior em impulsionar o crescimento do Estado de forma ampla e inclusiva. “Uma das determinações da gestão estadual é que cada vez mais o crédito seja uma ferramenta indutora da inclusão. Temos uma atuação nesse sentido, por exemplo, com as linhas de crédito voltadas exclusivamente para mulheres”, explicou.

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Ficou acertado que novas rodadas de conversas serão realizadas com os departamentos técnicos das instituições. Será feita a apresentação de dados e um estudo de cenário, visando a estruturação de um projeto concreto de fomento aos migrantes. Outra possibilidade avaliada é capacitar agentes de crédito especializados no atendimento a este público, o que também será debatido nos próximos encontros.

“O objetivo deste primeiro encontro é conhecer o perfil da população migrante, levantar dados e informações que subsidiem um planejamento nesse sentido. A expectativa é que a Seju esteja no suporte para o desenvolvimento de uma política de fomento e, mais adiante, formalizar uma parceria concreta de atuação”, detalhou Neves.

Também participaram da reunião a diretora administrativa da Seju, Viviane da Paz; as coordenadoras de Cidadania e Direitos Humanos, Sílvia Xavier, e da Política de Migrantes, Evlin Gamra; e Rafael Rossato, do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas.

“Diariamente nos deparamos com migrantes desnorteados, que nos buscam para regularização documental e encaminhamento para vagas de emprego. Entre eles há muitos profissionais extremamente qualificados e com condições de empreender e fazer a diferença com seus conhecimentos e capacidade”, relatou.

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Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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