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Nota Paraná beneficia 39 entidades sociais de 31 cidades no sorteio de setembro

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Entidades sociais de 31 municípios foram contemplados com prêmios de R$ 5 mil no sorteio de setembro realizado nesta terça-feira (09) pelo Programa Nota Paraná. Ao todo, 39 organizações de diferentes áreas, como assistência social e proteção animal, foram beneficiadas.

Além desses prêmios, outras entidades receberam valores menores, de R$ 100, que podem ser acumulados caso uma mesma organização seja sorteada mais de uma vez. No total, o programa distribuiu R$ 2,2 milhões em premiações para organizações sociais. Atualmente, o Nota Paraná conta com 1.912 instituições cadastradas em todo o Estado.

Neste mês, os prêmios principais, nos valores de R$ 100 mil e R$ 50 mil, saíram para consumidores de Toledo e Londrina, respectivamente.

COMO DOAR – O cidadão pode doar à instituição de sua escolha as notas fiscais em que ele próprio não informar o CPF. Assim, a entidade escolhida terá mais chances de ser contemplada tanto em créditos como nos sorteios. Há três formas de efetivar a doação, uma decisão exclusiva do consumidor: acessar o site do Nota Paraná com seu CPF e senha. Na aba “Minhas Doações” escolher a entidade e digitar a chave de acesso da nota fiscal.

Outra opção é utilizar o aplicativo Nota Paraná, que está disponível para Android e iOS. Na opção “Doações”, o cidadão busca a entidade desejada e lê o QR Code da nota fiscal. O doador também pode depositar a nota fiscal em urnas disponibilizadas pelas entidades nos estabelecimentos comerciais. A própria instituição recolhe as notas das urnas e se encarrega de cadastrá-las.

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COMO PARTICIPAR – Ao fazer compras nos estabelecimentos comerciais do Estado, os consumidores cadastrados devem solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal. A prática possibilita o acúmulo de créditos que podem ser transferidos para a conta bancária do participante ou utilizados para abater valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Cada nota fiscal com CPF inserido gera bilhetes para concorrer nos sorteios mensais.

Para se cadastrar, basta acessar o site do Nota Paraná, clicar na opção “cadastre-se” e preencher a ficha com os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço, para criação da senha pessoal.

MUNICÍPIOS – As instituições contempladas são do municípios de Altônia, Arapoti, Araucária, Carambeí, Cianorte, Colombo, Corbélia, Curitiba, Enéas Marques, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guaraniaçu, Guarapuava, Ibaiti, Inácio Martins, Ipiranga, Londrina, Mandirituba, Marechal Cândido Rondon, Maringá, Piên, Pinhais, Ponta Grossa, Prudentópolis, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio da Platina, Toledo, Umuarama e União da Vitória.

Confira as organizações sorteadas com prêmios de R$ 5 mil:

ALTÔNIA

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Altônia

ARAPOTI

Associação de Assistência Social Cristã de Arapoti

ARAUCÁRIA

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE

CARAMBEÍ

Associação de Amparo aos Animais Abandonados de Carambeí (ASC)

CIANORTE

Serviços de Obras Sociais S.O.S de Cianorte

COLOMBO

Associação Luciane Mary Paris

Associação Vida Animal

CORBÉLIA

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia

CURITIBA

Associação Rogacionista de Educação e Assistência Social (AREAS)

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ENEAS MARQUES

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

FOZ DO IGUAÇU

Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Foz do Iguaçu

FRANCISCO BELTRÃO

Associação Beltrãozinho Futsal

GUAÍRA

Associação Pestalozzi de Guaíra

GUARANIAÇU

Fundação de Saúde S. Ant. dos Trab. Rurais de Guaraniaçu

GUARAPUAVA

Associação de Amigos de Pessoas Especiais

Associação dos Deficientes Físicos de Guarapuava

Associação Guarapuavana Mundo Azul

IBAITI

Casa Lar – Menino Jesus

INÁCIO MARTINS

APAE de Inácio Martins

IPIRANGA

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipiranga

LONDRINA

Centro Cultural e de Integração das Artes

Instituto de Câncer de Londrina

Instituto Leonardo Murialdo

MANDIRITUBA

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mandirituba

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Associação Educacional e Assistencial Martin Luther

MARINGÁ

Albergue Santa Luíza de Marillac de Maringá

Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas – MAREV

Instituto de Capacitação e Integração Social

Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá

PIÊN

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piên

PINHAIS

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhais

PONTA GROSSA

Associação de Promoção à Menina

PRUDENTÓPOLIS

Associação Protetora dos Animais São Francisco de Assis

SANTA HELENA

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Helena

SANTA IZABEL DO OESTE

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Izabel do Oeste

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

Asilo São Francisco de Assis da S.S. Vicente de Paulo

TOLEDO

Centro Beneficente de Educação Infantil Ledi Maas – Lions

UMUARAMA

Instituto Nossa Senhora Aparecida

UNIÃO DA VITÓRIA

Associação Beneficente Lar de Nazaré

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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