Brasil
Nota do MMA sobre a Licença de Operação (LO) nº 1684/2025
Sobre a concessão da Licença de Operação (LO) nº 1684/2025, que autoriza a perfuração marítima do poço Morpho, no bloco FZA-M-59, localizado na bacia da Foz do Amazonas, de interesse da Petrobras, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) informa:
1. A licença anunciada nesta segunda-feira (20/10) resulta de um rigoroso processo de análise ambiental por parte do Ibama desde 2014, inicialmente sob responsabilidade da empresa BP Energy e assumido pela Petrobras em dezembro de 2020. O procedimento envolveu a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a realização de três audiências públicas, 65 reuniões técnicas setoriais em mais de 20 municípios dos estados do Pará e do Amapá, além de vistorias nas estruturas de resposta à emergência e na unidade marítima de perfuração, além de uma Avaliação Pré-Operacional (APO) que mobilizou mais de 400 profissionais da Petrobras e do Ibama.
2. Com sua capacidade de análise técnica, o Ibama exigiu aprimoramentos indispensáveis ao projeto, sobretudo nas medidas de resposta a emergências. Entre os aperfeiçoamentos implementados, destacam-se: a construção e operacionalização de um novo Centro de Reabilitação e Despetrolização (CRD) de grande porte em Oiapoque (AP), que se soma ao já existente em Belém (PA); a inclusão de três embarcações offshore dedicadas ao atendimento de fauna oleada e quatro embarcações nearshore; além de outros recursos estratégicos para resposta rápida a incidentes.
3. Além disso, durante a atividade de perfuração, será realizado novo exercício simulado de resposta à emergência, com foco nas estratégias de atendimento à fauna.
4. Como a ministra Marina Silva tem reiterado ao longo dos últimos dois anos, sempre que é instada a se pronunciar sobre processos de licenciamento – que, com justa razão, despertam o legítimo interesse da sociedade civil, povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, comunidade científica, investidores e diferentes setores do governo –, cabe legalmente ao Ibama avaliar a viabilidade técnica do referido empreendimento. Ou seja, não cabe ao órgão licenciador analisar aspectos de oportunidade e conveniência para explorar ou não petróleo, decisão que é de competência do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
5. O MMA segue reafirmando que qualquer processo envolvendo áreas de elevado risco, como a Foz do Amazonas e outras, deve obedecer aos mais rigorosos critérios técnicos, científicos e ambientais, garantindo o respeito ao meio ambiente, aos povos e comunidades da região do empreendimento e às riquezas socioambientais.
Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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Brasil
Com novas regras do Ministério da Saúde, pessoas com mais de 70 anos poderão continuar a doar sangue
Doadores regulares poderão continuar doando sangue mesmo após completar 70 anos. Com o novo regulamento técnico da hemoterapia no Brasil, deixa de existir uma idade máxima para quem já tem o hábito de doar, desde que a pessoa permaneça saudável, seja considerada apta na avaliação clínica realizada pelo serviço de hemoterapia e respeite os intervalos e a frequência definidos para essa faixa etária.
Antes, mesmo quem doava regularmente precisava interromper as doações ao completar 70 anos. A mudança acompanha o aumento da expectativa de vida e o envelhecimento da população brasileira, reconhecendo que pessoas idosas saudáveis podem continuar contribuindo para o atendimento de pacientes que precisam de transfusão.
O secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales, ressaltou que as novas regras permitem que mais pessoas doem sangue e reforçam a segurança de quem doa e de quem recebe a transfusão. “Incentivamos a população brasileira a procurar os serviços de hemoterapia, com a certeza de que será acolhida com todo o cuidado e a segurança necessários e de que cada doação será utilizada de forma responsável e cientificamente adequada para ajudar a salvar vidas em todo o país”, afirmou.
As novas regras foram estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada em 3 de julho, e entram em vigor em outubro, 90 dias após a publicação. O novo regulamento atualiza os critérios de aptidão para doadores voluntários, reforça a segurança das transfusões e a rastreabilidade do sangue e orienta os serviços de hemoterapia de acordo com os avanços laboratoriais e o cenário epidemiológico atual. As mudanças buscam proteger tanto quem doa quanto os pacientes que recebem transfusões.
Redução dos prazos de espera
O regulamento reduz o tempo de espera para que pessoas temporariamente impedidas possam voltar a doar. Para quem passou por endoscopia ou utilizou anabolizantes sem prescrição médica, por exemplo, o prazo cai de seis para quatro meses.
No caso de tatuagem, maquiagem definitiva e procedimentos estéticos, como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento, a doação poderá ser realizada após sete dias, desde que realizado em local que cumpram as normas de segurança. Quando essa avaliação não for possível, o prazo será de quatro meses. Para piercing na boca ou na região genital, a doação poderá ser feita quatro meses após a retirada.
Mais segurança para as transfusões
O Brasil se tornou o primeiro país do mundo a implantar de forma obrigatória o teste de malária em 100% dos exames de triagem. O NAT Plus, desenvolvido por Bio-Manguinhos/Fiocruz, já é utilizado para identificar HIV e hepatites B e C e passa a detectar também o parasita causador da malária.
Com a inclusão do novo teste, o período de impedimento para pessoas que se deslocaram para municípios de áreas endêmicas ou tiveram exposição em regiões de mata, bosque ou floresta passa a ser de 30 dias. Antes, o prazo poderia chegar a 12 meses.
Outra novidade é a adoção do padrão internacional ISBT 128 para identificação de bolsas e amostras. A padronização reforça a rastreabilidade em todas as etapas, desde a coleta até a transfusão ou o encaminhamento do plasma para a produção de medicamentos, reduzindo o risco de erros de identificação.
Melhor aproveitamento das plaquetas
O prazo de validade do concentrado de plaquetas poderá passar de cinco para até sete dias, quando adotadas as medidas de controle de qualidade exigidas. A mudança contribui para reduzir perdas e aumentar a disponibilidade desse hemocomponente, utilizado principalmente no atendimento a pessoas com câncer, pacientes submetidos à quimioterapia, pessoas com doenças hematológicas e outras condições que exigem transfusões frequentes.
Doação no Brasil
Mais do que formar estoques, a doação regular mantém o abastecimento da rede ao longo de todo o ano. Como os hemocomponentes têm diferentes prazos de validade e a demanda é contínua, os serviços de saúde precisam receber novas doações diariamente para evitar períodos de baixa e assegurar que o sangue esteja disponível quando necessário.
Em 2025, o SUS registrou 3.264.138 coletas de sangue, com uma taxa de 15,29 doações por mil habitantes, a maior desde o período da pandemia. Os dados mostram a recuperação gradual das doações, após a redução registrada em 2020.
Para doar, é necessário estar em boas condições de saúde, pesar pelo menos 50 quilos, estar descansado e alimentado e apresentar documento oficial com foto, que também poderá ser apresentado em formato digital. Adolescentes a partir de 16 anos podem se candidatar, desde que tenham autorização do responsável.
Os interessados devem procurar o hemocentro mais próximo para consultar os horários de atendimento e passar pela triagem, etapa em que são avaliadas as condições de saúde e a aptidão para a doação.
Bruna Queiroz
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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