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Nota do MMA sobre a Licença de Operação (LO) nº 1684/2025

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Sobre a concessão da Licença de Operação (LO) nº 1684/2025, que autoriza a perfuração marítima do poço Morpho, no bloco FZA-M-59, localizado na bacia da Foz do Amazonas, de interesse da Petrobras, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) informa:

1. A licença anunciada nesta segunda-feira (20/10) resulta de um rigoroso processo de análise ambiental por parte do Ibama desde 2014, inicialmente sob responsabilidade da empresa BP Energy e assumido pela Petrobras em dezembro de 2020. O procedimento envolveu a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a realização de três audiências públicas, 65 reuniões técnicas setoriais em mais de 20 municípios dos estados do Pará e do Amapá, além de vistorias nas estruturas de resposta à emergência e na unidade marítima de perfuração, além de uma Avaliação Pré-Operacional (APO) que mobilizou mais de 400 profissionais da Petrobras e do Ibama.

2. Com sua capacidade de análise técnica, o Ibama exigiu aprimoramentos indispensáveis ao projeto, sobretudo nas medidas de resposta a emergências. Entre os aperfeiçoamentos implementados, destacam-se: a construção e operacionalização de um novo Centro de Reabilitação e Despetrolização (CRD) de grande porte em Oiapoque (AP), que se soma ao já existente em Belém (PA); a inclusão de três embarcações offshore dedicadas ao atendimento de fauna oleada e quatro embarcações nearshore; além de outros recursos estratégicos para resposta rápida a incidentes.

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3. Além disso, durante a atividade de perfuração, será realizado novo exercício simulado de resposta à emergência, com foco nas estratégias de atendimento à fauna.

4. Como a ministra Marina Silva tem reiterado ao longo dos últimos dois anos, sempre que é instada a se pronunciar sobre processos de licenciamento – que, com justa razão, despertam o legítimo interesse da sociedade civil, povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, comunidade científica, investidores e diferentes setores do governo –, cabe legalmente ao Ibama avaliar a viabilidade técnica do referido empreendimento. Ou seja, não cabe ao órgão licenciador analisar aspectos de oportunidade e conveniência para explorar ou não petróleo, decisão que é de competência do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

5. O MMA segue reafirmando que qualquer processo envolvendo áreas de elevado risco, como a Foz do Amazonas e outras, deve obedecer aos mais rigorosos critérios técnicos, científicos e ambientais, garantindo o respeito ao meio ambiente, aos povos e comunidades da região do empreendimento e às riquezas socioambientais.

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Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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(61) 2028-1227/1051
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Brasil

MMA aprova nova regra para registro de resultados de REDD+ no Brasil

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), por meio da Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+), aprovou uma resolução que define os procedimentos para o registro, na contabilidade nacional, de pagamentos por resultados de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+) para entidades elegíveis. A decisão foi tomada durante a 7ª Reunião Ordinária da CONAREDD+, realizada na última terça-feira (26/5). 

A definição inclui situações específicas em que os resultados do Brasil de REDD+ não tenham sido positivos ou mesmo submetidos à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês).  

O mecanismo de REDD+ prevê acesso a financiamento para estados e outras entidades que reduzirem desmatamento e emissões de gases do efeito estufa, mesmo quando o cenário nacional não estiver favorável. 

Na prática, com a resolução aprovada, cria-se uma flexibilidade contábil para registro de pagamentos por REDD+, permitindo que estados e programas jurisdicionais aproveitem resultados já reconhecidos anteriormente, mesmo em cenários de desempenho nacional desfavorávelNo entanto, é necessário respeitar os limites de pagamento definidos pela CONAREDD+ e as regras de contabilidade climática internacional. 

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O texto também estabelece que, no caso de programas jurisdicionais de REDD+ com abordagem de mercado, somente poderão ser utilizados limites de captação recebidos a partir de 2013. A resolução passa a valer a partir da data de sua publicação, o que deve acontecer nas próximas semanas. 

Grupos de Trabalho 

Durante a reunião, o colegiado também aprovou a proposta de resolução que prorroga por mais dois anos a vigência dos três Grupos de Trabalho Técnico da CONAREDD+: sobre Salvaguardas, sobre Repartição de Benefícios, e sobre Mensuração, Relato e Verificação. Os membros também analisaram as propostas de atualização do Regimento Interno da CONAREDD+ 

“Para nósé uma satisfação poder fazer parte e coordenar esse espaço de diálogo e construção coletiva em torno de REDD+ em um momento muito importante para essa agenda no Brasil”, salientou o secretário nacional de Mudança do Clima do MMA e presidente da CONAREDD+, Aloísio de Melo. 

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Próximos passos  

A reunião também contou com informes sobre a atualização da Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+). A SecretariaExecutiva da CONAREDD+ anunciou a conclusão do processo de contratação da consultoria responsável pela revisão da estratégia nacional, conduzida por um consórcio formado pelas organizações WWF e Laclima (Latin American Climate Lawyers Initiative For Mobilizing Action).  

Além disso, foram apresentados avanços relacionados ao Sistema de Informações sobre Salvaguardas (SISREDD), incluindo a elaboração de novos indicadores e a preparação do terceiro Sumário de Salvaguardas do Brasil, previsto para ser submetido ainda em 2026. 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
imprensa@mma.gov.br

(61) 2028-1227/1051
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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