Paraná
No Paraná, um mínimo acima do mínimo
Enquanto o salário mínimo nacional é de R$ 1.039 – aumento de 4,10% em relação a 2019 – começou a valer em primeiro de janeiro de 2020, no Paraná o mínimo regional será de 1.383,80, com reajuste de 5,86% e 1.75 percentual acima do reajuste nacional. Dependendo da categoria, pode chegar a R$ 1,599,40. O ministro da Economia, Paulo Guedes, deve autorizar um novo aumento do salário mínimo no país para valor acima dos R$ 1.039 já definidos. O objetivo é recompor integralmente a inflação de 2019.
O governador Ratinho Junior lembra que o reajuste do piso é o compromisso do governo em valorizar os trabalhadores. “Mantivemos o percentual maior para aumentar o poder aquisitivo dos trabalhadores abrangidos por essa lei. Isso vai se refletir no movimento do comércio e nos serviços”.
Ao anunciar os valores, o Governo do Estado explica que as classes trabalhadoras que recebem o piso estadual se enquadram nas especificações de quatro grupos e não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, e aos servidores públicos.
POR CATEGORIAS
Exemplo: Na categoria dos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o piso sobe para R$ 1.383,80. Para o setor de serviços administrativos, serviços gerais, de reparação e manutenção e vendedores do comércio em lojas e mercados, o salário aumenta para R$ 1.436,60. Esta categoria engloba também a classe de trabalhadores domésticos.
Para os empregados na produção de bens e serviços industriais, o piso vai para R$ 1.487,20. Para o último grupo, na categoria de técnicos de nível médio, o piso passa a ser R$ 1.599,40.
Para o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, “o mínimo regional, que já entra na folha de janeiro, é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para as categorias que não têm sindicato. É uma missão do Governo do Paraná trabalhar em prol da classe trabalhadora, fazendo com que a geração de empregos no Paraná continue em alta”.
Paraná
Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.
Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos
As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.
Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).
Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.
Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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