Paraná
Município de Goioxim acata recomendação administrativa do MPPR e se compromete a garantir transporte de adolescente à sede da Apae
A partir de recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público do Paraná, uma adolescente com deficiência de Goioxim, no Centro Sul do estado, terá acesso adequado a transporte de sua casa até a sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). O MPPR enviou o documento ao Município em 27 de julho e nesta semana teve o retorno oficial da gestão, indicando que vai adotar todas as medidas de modo a garantir o serviço à estudante. O pedido foi apresentado por meio da Promotoria de Justiça de Cantagalo, responsável pela comarca.
O caso foi levado ao Ministério Público pelos pais da menina, de 12 anos, que tiveram o acesso ao transporte negado pelo gestor municipal. Conforme a recomendação, a família relatou que a adolescente “precisa frequentar a APAE de Goioxim quatro vezes por semana (segunda, terça, quinta e sexta), mas o Município fornece transporte apenas duas vezes (quinta e sexta), de forma que está perdendo as sessões de fisioterapia” – o trajeto entre a Apae e a residência da menina tem perto de sete quilômetros.
A partir dessa demanda, a Promotoria encaminhou a recomendação, amparada na Constituição Federal e em dispositivos como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O MPPR agora vai acompanhar o cumprimento do que foi acordado pelo gestor municipal, de modo a assegurar que a aluna tenha os direitos garantidos e o acesso à educação de forma igualitária.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4469
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
-
Agro7 dias agoEmpresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
-
Economia5 dias agoPortaria interministerial amplia alcance do Move Brasil – Táxi Aplicativos
-
Esportes6 dias agoPalmeiras vence Cerro Porteño no Paraguai e avança às quartas de final da Libertadores
-
Esportes5 dias agoSantos segura empate no Equador e avança às quartas da Copa Sul-Americana
-
Política Nacional4 dias agoMulheres com implante contraceptivo banido pedem política de assistência
-
Esportes7 dias agoSão Paulo vence Bolívar no MorumBIS e avança às quartas de final da Sul-Americana
-
Brasil5 dias agoDia D de vacinação contra 20 doenças acontece neste sábado (22) em Pernambuco
-
Educação6 dias agoInstitutos federais podem enviar projetos ao PET Saúde
