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Mulheres de São Paulo podem acessar teleatendimento gratuito em saúde mental pelo SUS

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Mulheres em situação de violência ou que cuidam de familiares com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras podem acessar teleatendimento gratuito em saúde mental pelo SUS. O serviço, oferecido pelo Ministério da Saúde, está disponível para mulheres de todo o Brasil e amplia o acesso ao cuidado, especialmente para quem enfrenta dificuldades de deslocamento, falta de tempo ou outras barreiras para buscar atendimento presencial. 

A iniciativa faz parte do Agora Tem Especialistas em Saúde Mental para Mulheres e disponibiliza até 100 mil teleatendimentos mensais. O serviço também contempla mães, tias, avós, irmãs e outras familiares que exercem atividades de cuidado de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras. 

Em São Paulo, o atendimento remoto amplia as possibilidades de acesso à proteção e ao cuidado em saúde mental, permitindo que mulheres recebam acolhimento sem precisar se deslocar até uma unidade de saúde. A medida busca garantir que nenhuma mulher precise enfrentar situações de vulnerabilidade sozinha, oferecendo uma porta de entrada para o cuidado e, quando necessário, articular o cuidado com a rede de saúde local. 

“A proposta é oferecer o teleatendimento diretamente à população como uma primeira forma de acolhimento e de início do plano terapêutico. Depois, esse cuidado será articulado com a rede local, no estado e municípios. Onde essa rede ainda não estiver disponível, o Ministério da Saúde continuará oferecendo o atendimento remoto. A saúde da mulher é prioridade absoluta para nós”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. 

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Como acessar

Para utilizar o serviço, é preciso entrar no aplicativo Meu SUS Digital, com a conta gov.br. Na plataforma, a usuária deve clicar em “Miniapps” e selecionar “Acolhe Mais + – Agora Tem Especialistas em Saúde Mental para Mulheres”. 

Em seguida, será direcionada para a plataforma da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS), onde fará o cadastro e indicará se está vivendo ou viveu algum tipo de violência ou se é cuidadora de uma pessoa com deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento ou doença rara. 

Em até 24 horas, a equipe entrará em contato para que a usuária escolha o dia e o horário da consulta. Até a data agendada, ela receberá lembretes e, no dia do atendimento, o link para acessar o teleatendimento. 

Atendimento para mulheres em situação de violência

Nos casos de violência, no primeiro contato serão avaliados possíveis riscos, a rede de apoio e as principais demandas da mulher. Cada usuária poderá realizar até 10 sessões, com possibilidade de iniciar um novo ciclo quando necessário. 

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Ao final do acompanhamento, a mulher poderá ser encaminhada para a continuidade do cuidado em um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ou em outro serviço da rede. O CAPS também pode ser procurado diretamente. 

O teleatendimento está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h. A rede de profissionais é composta por psicólogas mulheres, para proporcionar mais segurança e conforto às pacientes. As especialistas foram capacitadas pelo Ministério da Saúde para realizar escuta sensível em ambiente virtual e identificar situações de risco. 

Em situações de risco imediato, a usuária será orientada a buscar atendimento de emergência pelos canais adequados, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) ou a Polícia Militar, pelo 190. Nos casos graves que não exigem intervenção emergencial naquele momento, profissionais responsáveis pela articulação do cuidado com os serviços de saúde do território poderão realizar os encaminhamentos necessários, de acordo com as necessidades identificadas. 

Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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Consulta pública para revisão das regras da pesca amadora ou esportiva até 18/11

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Até 18 de novembro de 2026 está disponível a Consulta Pública para revisão da Instrução Normativa MPA nº 5 de 13 de junho de 2012, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o monitoramento e a inscrição de pessoa física no Registro Geral da Atividade Pesqueira, para concessão da Licença de Pescador Amador ou Esportivo; e de pessoa jurídica para obtenção da Autorização de Competição de Pesca Amadora ou Esportiva.

A consulta visa colher contribuições e manifestações da sociedade civil. Acesse aqui para enviar as sugestões.

PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte, considerada uma atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro por ela capturado.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO 

Pessoa física, brasileira ou estrangeira, licenciada ou dispensada da licença pela autoridade competente, que pratica a pesca, de forma embarcada ou desembarcada, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte e sem fins comerciais.

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PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO EMBARCADO 

É aquele que faz uso de embarcação de esporte e ou recreio para a pesca, podendo também atuar na forma desembarcada.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO DESEMBARCADO 

É aquele que não faz uso de embarcação para pesca, atuando exclusivamente sem apoio de embarcação.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO SUBAQUÁTICO 

É aquele que pratica a pesca por meio de técnicas de mergulho livre, sem aparelhos de respiração artificial, utilizando equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica.

COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Torneio, gincana, festival, campeonato e demais eventos organizados segundo as normas gerais das práticas desportivas, devidamente autorizados pela autoridade competente.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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