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MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas

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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, na última quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, que aprova o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), voltado às atividades perigosas realizadas com motocicletas. A norma, que entra em vigor em 120 dias, marca a conclusão de um processo de construção normativa tripartite, iniciado durante a 26ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Histórico – O Anexo V, que trata das atividades perigosas com uso de motocicletas, foi criado pela Portaria MTE nº 1.565/2014, depois que a Lei nº 12.997/2014 incluiu esse tipo de atividade como perigosa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na época, o texto passou por todo o processo de avaliação tripartite previsto nas regras vigentes.

Anos depois, porém, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou essa portaria, determinando que o processo fosse refeito porque alguns procedimentos não foram cumpridos. Agora, o novo anexo atualiza e reconstrói essa regulamentação, desta vez seguindo todas as etapas legais de forma completa.

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Novo Marco Regulatório – O novo Anexo V da NR 16 traz regras objetivas para identificar quando o trabalho com motocicleta deve ser considerado perigoso. O documento define critérios técnicos que dão mais segurança jurídica, ampliam a proteção aos trabalhadores e orientam de forma mais clara os empregadores.

Para construir a Norma, foram feitas análises técnicas, estudos de impacto, consulta pública e debates entre governo, empregadores e trabalhadores. Esse processo tripartite reforça o caráter democrático das Normas Regulamentadoras e ajuda a garantir que as mudanças atendam às necessidades reais do mundo do trabalho.

Com a publicação do novo anexo, as empresas terão de ajustar seus procedimentos, reforçar medidas de prevenção e pagar o adicional de periculosidade sempre que as condições previstas forem identificadas. As regras mais claras também ajudam a diminuir conflitos judiciais, já que estabelecem critérios objetivos para o enquadramento da atividade como perigosa.

Transparência nos Laudos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) – A Portaria MTE nº 2.021/2025 também atualiza as Normas Regulamentadoras 15 e 16, garantindo que os laudos que comprovam insalubridade e periculosidade fiquem acessíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à Inspeção do Trabalho. Essa medida aumenta a transparência, facilita o controle social e reforça o acesso a informações importantes sobre saúde e segurança no trabalho.

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Com o novo Anexo V e essas mudanças adicionais, o MTE dá mais um passo na modernização e no fortalecimento das regras de proteção para quem usa a motocicleta como ferramenta de trabalho.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Oito Centros de Convivência passam a integrar a rede de saúde mental do SUS

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O Brasil passa a contar com oito Centros de Convivência (CECOs), habilitados para integrar a rede de saúde mental do Sistema Único de Saúde (SUS) em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Voltados à convivência, à participação social, à promoção da cidadania e à inclusão social, os CECOs desenvolvem atividades culturais, educativas, esportivas, de lazer, economia solidária e interação comunitária. Os espaços são abertos à população em geral e têm papel estratégico para pessoas em sofrimento psíquico e em situação de vulnerabilidade social, complementando as ações da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

A medida foi oficializada pelas Portarias GM/MS nº 12.016 e GM/MS nº 12.013, de 23 de julho de 2026, publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Conforme previsto nas normativas, os oito Centros de Convivência (CECOs) habilitados receberão, em conjunto, R$ 300 mil mensais para custeio, o que representa R$ 3,6 milhões em recursos federais por ano para manutenção dos serviços.

Os serviços habilitados serão implantados nos seguintes municípios:

  • Uberlândia (MG)
  • Betim (MG)
  • Boa Esperança (MG)
  • Curvelo (MG)
  • Virgolândia (MG)
  • Contagem Carmo (RJ)
  • Joinville (SC)
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“Os Centros de Convivência já fazem parte da Rede de Atenção Psicossocial há muitos anos e demonstram, na prática, sua potência na promoção da saúde mental, da cidadania e da inclusão social. Com a habilitação e o financiamento federal fortalecemos uma estratégia fundamental para a reabilitação psicossocial e para a construção de vínculos comunitários”, afirma o diretor do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde, Marcelo Kimati.

Fortalecimento de laços sociais e à promoção da cidadania

Os Centros de Convivência são espaços comunitários voltados ao fortalecimento de laços sociais, à promoção da cidadania e ao protagonismo dos participantes. Neles, a população em geral pode participar de atividades de convivência, cultura, esporte, lazer e economia solidária que favorecem a inclusão social, a ampliação da circulação nos territórios e a construção de vínculos comunitários.

Entre as iniciativas desenvolvidas nos CECOs estão ações relacionadas à arte, cultura, comunicação, esporte, lazer, economia solidária, comercialização e formalização de empreendimentos. As atividades estimulam a participação social, o protagonismo e a troca de saberes entre os conviventes, que podem atuar tanto como aprendizes quanto como multiplicadores de conhecimentos. Além de fortalecer vínculos comunitários, os espaços contribuem para que os participantes reconheçam suas potencialidades e ampliem suas possibilidades de inclusão social e de geração de renda por meio de iniciativas como artesanato, culinária e outros empreendimentos coletivos.

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Eduarda Paixão
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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