Brasil
Ministério de Portos e Aeroportos e Anac acompanham situação de voos pelo país
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) monitoram o atendimento prestado aos passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos em decorrência do ciclone que atingiu São Paulo nesta quarta-feira (10).
A suspensão de voos, em virtude da forte ventania, se deu para garantir a segurança dos passageiros e a segurança aérea como um todo. As medidas necessárias estão sendo adotadas, como eventuais ajustes operacionais, para a rápida normalização das atividades. Uma das medidas adotadas pelos órgãos de aviação é a extensão, em caráter excepcional, no horário das atividades aéreas nos aeroportos de Congonhas, que será estendida para 0h. A medida valerá exclusivamente para esta quinta-feira (11).
O MPor e a Anac recomendam que os passageiros entrem em contato direto com a companhia aérea para solicitar as assistências previstas na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016. Caso não haja solução adequada, o passageiro pode registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.
A Anac monitora tanto as reclamações registradas quanto as respostas apresentadas pelas empresas aéreas. Essas informações ajudam a direcionar ações de fiscalização e a aplicação de penalidades em caso de infrações coletivas, especialmente quando constatado descumprimento sistêmico das obrigações.
Direitos dos passageiros do transporte aéreo
Quando ocorre atraso, cancelamento ou interrupção de voo, o passageiro tem direito à assistência material gratuita, conforme o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento da ocorrência. As regras são:
– A partir de 1 hora: direito a comunicação (internet, telefone etc.);
– A partir de 2 horas: direito a alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
– A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.
Para atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos e interrupção do serviço, a empresa deve oferecer, para escolha pelo passageiro, as opções de:
– Reacomodação em outro voo;
– Reembolso integral;
– Execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme o caso;
A reacomodação deve ser gratuita e ocorrer na primeira oportunidade, em voo próprio ou de outra empresa aérea, com data e horário mais próximos aos do voo original. Se essa alternativa não for conveniente ao passageiro, ele pode optar por outro voo da mesma empresa em data e horário de sua preferência, sem custos adicionais. Mais informações podem ser obtidas a Página Passageiros no site da Anac.
Ministério de Portos e Aeroportos
Agência Nacional de Aviação Civil
Fonte: Portos e Aeroportos
Brasil
MMA aprova nova regra para registro de resultados de REDD+ no Brasil
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), por meio da Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+), aprovou uma resolução que define os procedimentos para o registro, na contabilidade nacional, de pagamentos por resultados de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+) para entidades elegíveis. A decisão foi tomada durante a 7ª Reunião Ordinária da CONAREDD+, realizada na última terça-feira (26/5).
A definição inclui situações específicas em que os resultados do Brasil de REDD+ não tenham sido positivos ou mesmo submetidos à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês).
O mecanismo de REDD+ prevê acesso a financiamento para estados e outras entidades que reduzirem desmatamento e emissões de gases do efeito estufa, mesmo quando o cenário nacional não estiver favorável.
Na prática, com a resolução aprovada, cria-se uma flexibilidade contábil para registro de pagamentos por REDD+, permitindo que estados e programas jurisdicionais aproveitem resultados já reconhecidos anteriormente, mesmo em cenários de desempenho nacional desfavorável. No entanto, é necessário respeitar os limites de pagamento definidos pela CONAREDD+ e as regras de contabilidade climática internacional.
O texto também estabelece que, no caso de programas jurisdicionais de REDD+ com abordagem de mercado, somente poderão ser utilizados limites de captação recebidos a partir de 2013. A resolução passa a valer a partir da data de sua publicação, o que deve acontecer nas próximas semanas.
Grupos de Trabalho
Durante a reunião, o colegiado também aprovou a proposta de resolução que prorroga por mais dois anos a vigência dos três Grupos de Trabalho Técnico da CONAREDD+: sobre Salvaguardas, sobre Repartição de Benefícios, e sobre Mensuração, Relato e Verificação. Os membros também analisaram as propostas de atualização do Regimento Interno da CONAREDD+.
“Para nós, é uma satisfação poder fazer parte e coordenar esse espaço de diálogo e construção coletiva em torno de REDD+ em um momento muito importante para essa agenda no Brasil”, salientou o secretário nacional de Mudança do Clima do MMA e presidente da CONAREDD+, Aloísio de Melo.
Próximos passos
A reunião também contou com informes sobre a atualização da Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+). A Secretaria–Executiva da CONAREDD+ anunciou a conclusão do processo de contratação da consultoria responsável pela revisão da estratégia nacional, conduzida por um consórcio formado pelas organizações WWF e Laclima (Latin American Climate Lawyers Initiative For Mobilizing Action).
Além disso, foram apresentados avanços relacionados ao Sistema de Informações sobre Salvaguardas (SISREDD), incluindo a elaboração de novos indicadores e a preparação do terceiro Sumário de Salvaguardas do Brasil, previsto para ser submetido ainda em 2026.
Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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