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MTE atualiza “Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão com 159 novos empregadores

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta segunda-feira (6) a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. A nova versão inclui 159 empregadores, sendo 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas, um aumento de 20% em relação à atualização anterior.

De acordo com a Auditoria Fiscal do Trabalho, os casos registrados nesta atualização ocorreram entre 2020 e 2025, totalizando 1.530 trabalhadores resgatados da exploração. Os estados com maior número de inclusões foram Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12). Entre as atividades econômicas, destacam-se a criação de bovinos para corte (20 casos), os serviços domésticos (15), o cultivo de café (9) e a construção civil (8). Do total, 16% das inclusões estão relacionadas a atividades econômicas do meio urbano.

A “Lista Suja” é publicada semestralmente e tem como objetivo dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo, que envolvem a atuação de Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), Polícia Federal (PF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e, eventualmente, outras forças policiais.

No curso das ações fiscais da Inspeção do Trabalho em que são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravo, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada, os quais demonstram a existência de graves violações de direitos, além de auto de infração específico que caracteriza a submissão de trabalhadores a essas condições.

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A inclusão no Cadastro só ocorre após a conclusão de processos administrativos, nos quais são assegurados aos autuados o contraditório e a ampla defesa. Os nomes permanecem publicados por dois anos. Nesta atualização, além das novas inclusões, foram excluídos 184 empregadores que já haviam completado esse período.

Criada em 2003, a “Lista Suja” é atualmente regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18, de 2024. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu sua constitucionalidade, afirmando que não se trata de sanção, mas de medida de transparência ativa, em consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que prevê expressamente o direito de acesso à informação, estabelecendo como dever dos órgãos públicos a divulgação, independentemente de requerimentos, em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral.

No curso das ações fiscais da Inspeção do Trabalho em que são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravo, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada, os quais demonstram a existência de graves violações de direitos, além de auto de infração específico que caracteriza a submissão de trabalhadores a essas condições.

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Grupo Móvel e Fluxo Nacional

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo o território nacional, completou 30 anos em 15 de maio de 2025. Desde sua criação, em 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão e mais de R$ 156 milhões foram pagos em verbas salariais e rescisórias diretamente às vítimas durante as operações.

Esse resultado expressivo é fruto da atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho, responsável pela coordenação do grupo, em parceria com diversas instituições. As ações de campo seguem o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo e contam, além da Auditoria-Fiscal, com a participação da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.

Denúncias

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa por meio do Sistema Ipê, lançado em 15 de maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Sistema Ipê é a única plataforma exclusiva para o recebimento de denúncias relacionadas a condições análogas à escravidão e está totalmente integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Guias reúnem orientações para uso e gestão de equipamentos nas unidades básicas de saúde

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Equipamentos como ultrassons portáteis, balanças digitais, desfibriladores externos automáticos (DEA) e aparelhos de raios X portátil ajudam no diagnóstico e acompanhamento dos usuários nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Para que esses recursos sejam utilizados de forma segura dois novos guias técnicos reúnem orientações direcionadas tanto aos profissionais que utilizam esses equipamentos quanto aos gestores responsáveis pela organização dos serviços.

As publicações foram organizadas em duas versões complementares. A primeira, o Guia Prático: equipamentos clínicos e gerais – versão profissional é destinada aos profissionais da atenção primária e apresenta instruções detalhadas sobre indicação clínica, formas de utilização, cuidados de conservação e registro das informações no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC e-SUS APS). A segunda, o Guia Prático : equipamentos clínicos e gerais – versão gestão,  reúne orientações para administradores municipais e coordenadores de unidades de saúde sobre recebimento, instalação, manutenção, cadastro e monitoramento dos equipamentos ao longo de sua vida útil.

A proposta dos materiais é apoiar a organização do trabalho nas equipes e contribuir para que as tecnologias disponíveis nas unidades sejam incorporadas à rotina assistencial. 

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Foram previstos 170 mil equipamentos, organizados em 10 mil combos destinados a 10 mil Unidades Básicas de Saúde (UBS). A composição dos equipamentos considera informações do Censo Nacional das UBS, realizado em 2024, que mapeou a capacidade instalada, os serviços ofertados e as condições de funcionamento das unidades. 

Orientações para quem está na assistência

O guia voltado aos profissionais reúne recomendações para equipamentos utilizados no cotidiano da APS. Cada capítulo apresenta a finalidade do equipamento, as situações em que seu uso é indicado, orientações para posicionamento do paciente, medidas de segurança, formas corretas de registro no prontuário eletrônico e procedimentos de limpeza e conservação.

Um exemplo é o aparelho de raios X portátil, indicado especialmente para atendimentos domiciliares, instituições de longa permanência e localidades remotas ou de difícil acesso. O documento orienta que sua utilização seja restrita a profissionais habilitados, observando medidas de proteção radiológica e registrando todas as solicitações e exames realizados no prontuário eletrônico.

Gestão vai além da entrega dos equipamentos

A publicação destinada aos gestores dá recomendações para que as equipes verifiquem previamente as condições da infraestrutura física da unidade para recebimento dos equipamentos. Também orienta a definição de responsáveis pelo patrimônio, pela manutenção, pela infraestrutura tecnológica e pelo uso clínico dos aparelhos.

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Outro aspecto abordado é a necessidade de incorporação patrimonial, cadastramento dos equipamentos nos sistemas oficiais, como o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, elaboração de protocolos locais de utilização, planejamento da manutenção preventiva e realização de treinamentos periódicos para as equipes. Segundo o guia, essas medidas ajudam a reduzir os períodos de ociosidade dos equipamentos, evitar interrupções nos atendimentos e prolongar a vida útil das tecnologias incorporadas às UBS.

Tenha acesso aos materiais:

Boas práticas na Atenção Primária à Saúde : guia prático : equipamentos clínicos e gerais : versão profissional 

Boas práticas na Atenção Primária à Saúde : guia prático de equipamentos clínicos e gerais na Atenção Primária à Saúde : versão gestão  

Thaís Rodrigues
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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