Paraná
MPPR recomenda que Sanepar corrija valor dos pagamentos de compensação financeira devida ao Município de Piraquara por uso da água de mananciais
O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, emitiu recomendação administrativa dirigida ao prefeito de Piraquara e ao presidente da Sanepar. O objetivo é fazer com que seja corrigido o valor dos pagamentos feitos pela empresa a título de compensação financeira pelo uso de água de mananciais existentes no Município – a Promotoria de Justiça constatou que a companhia de saneamento tem pago valores bem menores que os devidos.
A Constituição do Estado do Paraná, no seu artigo 26, prevê esse pagamento, nos seguintes termos: “os municípios que, através de norma estadual, receberem restrições ao seu desenvolvimento socioeconômico, limitações ambientais ou urbanísticas, em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outros municípios […] terão direito a compensação financeira mensal.” O direito a essa compensação é previsto para os municípios que tenham restrições legais de uso superiores a 75% do seu território, como é o caso de Piraquara. O objetivo do legislador estadual foi compensar eventuais prejuízos ao desenvolvimento desses municípios causados pelas restrições impostas para se garantir a preservação dos mananciais. Conforme prevê a constituição estadual, os recursos decorrentes da compensação devem ser aplicados pelos municípios por ela beneficiados, obrigatoriamente, em programas de urbanização, de desenvolvimento social e de preservação do meio ambiente.
Entretanto, a Sanepar tem feito pagamentos inferiores ao que é definido na constituição estadual, que estabelece o equivalente a 10% do valor do metro cúbico de água extraída do manancial. Além disso, o pagamento desconsidera a água utilizada pelos habitantes de Piraquara, também em desrespeito à constituição do estado, que fala especificamente na água “extraída” dos mananciais. De acordo com o MPPR, o Município recebeu, em dezembro de 2022, R$ 156.807,46, quando o correto seria R$ 6.350.000,00.
Diante da flagrante inconstitucionalidade, o Ministério Público recomenda a utilização do valor correto, levando-se em conta, ademais, todo o volume extraído dos mananciais do município, inclusive aquele que é consumido pela população de Piraquara.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público denuncia guarda municipal de Curitiba que utilizava patinete elétrico para abordar adolescentes e oferecer dinheiro em troca de atos libidinosos
O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Infrações Penais Contra Crianças e Adolescentes de Curitiba, denunciou um guarda municipal da capital, de 34 anos, por diversos crimes sexuais e graves ameaças praticados contra adolescentes. Investigado por abordar as vítimas em vias públicas nos bairros Alto da Glória, Ahú e Centro, ele foi denunciado pelos crimes de perseguição (stalking), importunação sexual, ameaça e tentativa de estupro de vulnerável.
A denúncia, oferecida nesta quarta-feira, 23 de setembro, elenca seis fatos criminosos praticados entre julho e agosto deste ano contra cinco vítimas do sexo masculino com idades entre 13 e 17 anos nas imediações da Rua Mauá, do Estádio Couto Pereira e do Colégio Estadual Professor Loureiro Fernandes, em Curitiba. Ele está preso preventivamente.
De acordo com as investigações, o denunciado utilizaria um patinete elétrico motorizado para abordar as vítimas, perguntando idade e local de residência, e oferecer dinheiro em troca de atos libidinosos. Nas abordagens, ele ameaçava os adolescentes, dizendo que podia encontrá-los, uma vez que conhecia o percurso que faziam diariamente, chegando a exibir uma faca e uma arma de fogo em alguns episódios.
Outras vítimas – A Promotoria de Justiça não descarta a possibilidade da existência de outras práticas criminosas do acusado e orienta que eventuais outras vítimas busquem o Ministério Público do Paraná para orientação e possível representação dos fatos. O contato com a 1ª Promotoria de Justiça de Infrações Penais contra Crianças e Adolescentes de Curitiba pode ser feito por meio dos telefones (41) 3251-6745 e (41) 98861-3230, do e-mail [email protected] ou pessoalmente, na Avenida Anita Garibaldi, 750, Cabral.
Além da condenação às penas previstas em lei, o Ministério Público requer a fixação de pagamento de no mínimo R$ 50 mil para cada uma das vítimas a título de reparação pelos danos morais causados.
Processo 0011342-73.2026.8.16.0196 (sob sigilo)
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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