Paraná
MPPR obtém liminar para bloquear bens de empresa utilizada para ocultação patrimonial de réu em ação de improbidade administrativa
O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, obteve decisão liminar que determinou o bloqueio de bens e valores de uma empresa utilizada, em tese, para ocultar patrimônio de um dos réus da Operação Peça Chave, da Polícia Civil, que apura desvios de recursos públicos e enriquecimento ilícito relacionados a contratos de manutenção da frota de veículos do Estado do Paraná. A medida busca assegurar o ressarcimento ao erário em ação civil pública por improbidade administrativa. O valor total da indisponibilidade de bens na ação é de R$ 23.236.766,12.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba no Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica ajuizado pelo Ministério Público após diligências realizadas no curso do cumprimento da decisão que havia determinado a indisponibilidade de bens dos investigados. Esse instrumento jurídico permite que, diante de indícios de utilização indevida da pessoa jurídica para ocultação patrimonial, o patrimônio da empresa seja alcançado para garantir a efetividade de decisões judiciais proferidas contra a pessoa física.
Investigação – No curso do processo, diante da dificuldade de localizar patrimônio suficiente para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos, foram realizadas diligências que identificaram indícios de que um dos réus estaria utilizando uma empresa para ocultar bens pessoais. A investigação apontou elementos que indicam confusão patrimonial e desvio de finalidade da pessoa jurídica, circunstâncias que fundamentaram o pedido do MPPR de instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Decisão – Ao acolher o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público, a Justiça determinou o bloqueio de um crédito de R$ 520.675,00 que seria pago por terceiros à holding familiar utilizada pelo investigado, bem como a indisponibilidade de três imóveis oferecidos em dação em pagamento no âmbito de negócio imobiliário envolvendo a empresa.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público do Paraná obtém liminar para bloquear bens de empresa utilizada para ocultação patrimonial de réu em ação de improbidade administrativa
O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, obteve decisão liminar que determinou o bloqueio de bens e valores de uma empresa utilizada, em tese, para ocultar patrimônio de um dos réus da Operação Peça Chave, da Polícia Civil, que apura desvios de recursos públicos e enriquecimento ilícito relacionados a contratos de manutenção da frota de veículos do Estado do Paraná. A medida busca assegurar o ressarcimento ao erário em ação civil pública por improbidade administrativa. O valor total da indisponibilidade de bens na ação é de R$ 23.236.766,12.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba no Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica ajuizado pelo Ministério Público após diligências realizadas no curso do cumprimento da decisão que havia determinado a indisponibilidade de bens dos investigados. Esse instrumento jurídico permite que, diante de indícios de utilização indevida da pessoa jurídica para ocultação patrimonial, o patrimônio da empresa seja alcançado para garantir a efetividade de decisões judiciais proferidas contra a pessoa física.
Investigação – No curso do processo, diante da dificuldade de localizar patrimônio suficiente para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos, foram realizadas diligências que identificaram indícios de que um dos réus estaria utilizando uma empresa para ocultar bens pessoais. A investigação apontou elementos que indicam confusão patrimonial e desvio de finalidade da pessoa jurídica, circunstâncias que fundamentaram o pedido do MPPR de instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Decisão – Ao acolher o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público, a Justiça determinou o bloqueio de um crédito de R$ 520.675,00 que seria pago por terceiros à holding familiar utilizada pelo investigado, bem como a indisponibilidade de três imóveis oferecidos em dação em pagamento no âmbito de negócio imobiliário envolvendo a empresa.
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(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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