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MPPR obtém decisão liminar para que atendimento a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista seja implantado pelo Município de Telêmaco Borba

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Em Telêmaco Borba, nos Campos Gerais, o Juízo da Vara da Infância e Juventude atendeu pedido liminar do Ministério Público do Paraná e fixou o prazo de 60 dias que o Município apresente um plano de ação para o atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Judiciário estabeleceu multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca após a constatação de que esses pacientes enfrentam longas filas de espera para atendimento em áreas específicas.

As justificativas apresentadas pelo Município para a demora excessiva dos atendimentos se resumem à falta de profissionais suficientes para suprir a demanda. Entretanto, o MPPR alega na ação que é possível destinar recursos para setores prioritários como a saúde, uma vez que o Município tem gasto altos valores em outros setores não tão fundamentais.

No julgamento do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer que o Município de Telêmaco Borba seja obrigado a criar e implementar plano de ação voltado ao atendimento de todas as crianças e adolescentes com TEA que aguardam há mais de 90 dias atendimento nas especialidades de terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, neurologia e fisioterapia, bem como a estabelecer protocolos específicos para o tratamento multidisciplinar intensivo e periódico desses pacientes, indicando diversas medidas a serem tomadas para esse fim.

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Processo número 0005147-73.2023.8.16.0165

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Em Curiúva, MPPR expede recomendação para que a Polícia Civil garanta atendimento imediato e ininterrupto a vítimas de violência doméstica e familiar

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Curiúva, no Norte Pioneiro do estado, expediu recomendação administrativa dirigida à Polícia Civil local para adequação do atendimento prestado a mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A medida busca garantir que essas vítimas recebam assistência imediata, prioritária e ininterrupta, independentemente do horário da ocorrência.

Áudio do Promotor de Justiça Iberê Baracioli Catanozi

A providência foi adotada após a Promotoria de Justiça identificar irregularidades nos serviços prestados pela delegacia do município. Entre as falhas relatadas, constatou-se que a unidade vinha operando fora do horário de expediente apenas em regime de sobreaviso para casos de flagrante, deixando de oferecer acolhimento presencial imediato para a formalização de pedidos de medidas protetivas de urgência. Também foram levados ao conhecimento da Promotoria casos de recusa na formalização de medidas protetivas em favor de crianças e atrasos na instauração de inquéritos policiais.

Regime de plantão – No documento, o MPPR orienta que a autoridade policial estabeleça um regime de plantão efetivo e divulgue amplamente à população um número de telefone oficial para contato em horários fora do expediente ordinário. A recomendação requer ainda a imediata coleta de informações e o encaminhamento célere dos pedidos de medidas protetivas ao Poder Judiciário, recomendando expressamente que os servidores se abstenham de orientar as vítimas a retornarem à delegacia em outro dia ou horário para o registro dos fatos.

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Os destinatários do documento, incluindo a 57ª Delegacia de Polícia de Curiúva e a 18ª Subdivisão Policial de Telêmaco Borba, têm 15 dias para informar à Promotoria de Justiça o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para a sua implementação. O não cumprimento das orientações poderá levar à adoção das medidas judiciais cabíveis para apuração de responsabilidade civil e criminal.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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