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MPPR firma TAC com Município de Laranjeiras do Sul para a adoção de medidas de controle populacional e de proteção a animais em situação de rua

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O Ministério Público do Paraná firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Laranjeiras do Sul, no Centro Sul do Estado, para que sejam adotadas providências para a implementação, pelo Executivo Municipal, de políticas públicas voltadas ao manejo populacional, de proteção e bem-estar dos animais domésticos em situação de rua ou de vulnerabilidade.

Áudio do Promotor de Justiça Bruno Rinaldin

A celebração do TAC decorre de acompanhamento conjunto realizado pelas Promotorias de Justiça de Laranjeiras do Sul, que identificaram expressiva quantidade de animais em situação de rua e de ‘cães comunitários’ na localidade, sem os devidos cuidados sanitários e de controle de zoonoses. Tal situação, apontaram as Promotorias de Justiça, tende a se agravar se não foram adotadas as medidas necessárias pelo poder público.

Compromissos – A partir da assinatura do ajuste, o Município se compromete a elaborar, no prazo de seis meses, um Plano Municipal de Manejo Populacional de Cães e Gatos, que deverá conter, pelo menos, um diagnóstico da situação e uma estimativa populacional desses animais atualmente existentes no Município, incluindo os animais errantes/abandonados em via pública e de particulares, com o respectivo cadastramento dos responsáveis (Censo Animal). O levantamento deverá utilizar metodologia científica validada e prever a periodicidade de atualização, como forma de subsidiar as metas de controle populacional. Em até 120 dias, a Administração deverá instituir o Programa Selo Animal, iniciativa voltada ao reconhecimento e valorização de empresas que desenvolvam ações contínuas em prol da defesa e do bem-estar animal.

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Recursos e conscientização – O termo de ajustamento também prevê que o Município disponibilize o montante de oito salários-mínimos mensais para o atendimento médico veterinário, inclusive cirúrgico, a animais em situação de risco abandonados, de proprietários comprovadamente em situação de vulnerabilidade. Outro compromisso pactuado foi a realização, de forma permanente, ao menos semestralmente, de campanhas de conscientização da população visando a difusão do conceito de guarda responsável, a divulgação da importância da vacinação, da vermifugação e da castração de cães e gatos, mediante ampla divulgação nos meios de comunicação, além de material próprio a ser distribuído à comunidade em geral.

O não atendimento às cláusulas acordadas poderá resultar na aplicação de multa diária no valor de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil – valores que deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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