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MPPR emite recomendação para que Município de Ivaté adote medidas para aperfeiçoar a gestão da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Icaraíma, no Noroeste do estado, expediu recomendação administrativa ao Município de Ivaté, que integra a comarca, para que seja regularizada a gestão da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde. A medida administrativa decorre de apuração conduzida em inquérito civil sobre eventuais irregularidades na utilização dos automóveis e possíveis desvios de função na utilização dos bens públicos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

A recomendação estabelece o prazo de 30 dias para a adoção de diversas providências, entre elas, a regulamentação das hipóteses excepcionais em que servidores não ocupantes do cargo de motorista poderão conduzir veículos oficiais, a proibição do transporte intermunicipal de pacientes por servidores em desvio de função, a vedação do uso de veículos públicos para fins particulares ou assistencialistas e a implementação de mecanismos de controle, como diário de bordo e controle de saída e permanência dos veículos.

Também foi recomendada a adequada identificação visual da frota e a ampla publicidade das medidas adotadas, para que seja permitido o controle social sobre os bens públicos, prevenindo-se possíveis irregularidades e garantindo a correta prestação do serviço público de saúde no município.

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O não acatamento pode configurar ato de improbidade administrativa por parte dos agentes públicos responsáveis e resultar na eventual adoção das medidas judiciais cabíveis.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Secretário municipal de Ampére denunciado pelo Ministério Público do Paraná por importunação sexual e corrupção passiva é condenado a cinco anos de reclusão

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O secretário de Planejamento de Ampére, no Sudoeste do estado, foi condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto por importunação sexual e corrupção passiva. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, após o órgão receber informações sobre os crimes sexuais.

Áudio do Promotor de Justiça Murilo Euller Catuzo

Os fatos teriam ocorrido em 2025, quando o denunciado era presidente da Câmara Municipal. No curso das investigações, foram apurados fatos que levaram ao oferecimento da denúncia, em 15 de junho de 2025, por dois crimes de importunação sexual e um de corrupção passiva, pois o secretário, valendo-se do cargo, teria solicitado favor sexual a uma candidata a estágio em troca da vaga.

A sentença condenatória reconheceu a prática de corrupção e um crime de importunação sexual em continuidade delitiva. Ainda cabe recurso da decisão, e o MPPR deverá recorrer buscando o aumento da pena e a determinação da perda do cargo público do condenado.

O réu responde também a ação civil pública que questiona a validade de sua nomeação para o cargo.

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Processo 0000029-82.2025.8.16.0186

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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