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MPPR em Maringá obtém no Judiciário decisão liminar que impõe a suspensão de atividades de indústria têxtil por conta de poluição lançada no Ribeirão Floriano

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Em Maringá, o Ministério Público do Paraná obteve liminar que determina a suspensão imediata das atividades de uma indústria têxtil que vem reiteradamente despejando efluentes líquidos industriais no Ribeirão Floriano, um dos cursos de água mais importantes da região. A decisão atende ação do MPPR, apresentada por meio da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca, que requer, além do fechamento da fábrica, o pagamento de indenizações por dano moral coletivo e dano ambiental.

Áudio do Promotor de Justiça Nivaldo Bazoti

O processo foi iniciado a partir de pedido de providências ao Ministério Público feito por um morador da região, que noticiou “a ocorrência de episódios sistemáticos e graves de poluição hídrica no Ribeirão Floriano” por parte da empresa. Na apuração, o MPPR verificou que de fato a fábrica lança dejetos industriais no local, sendo inclusive alvo de diversas autuações por órgãos ambientais de fiscalização nos últimos anos, além de funcionar irregularmente.

Anos de poluição – Como sustenta a Promotoria da ação, “[…] pode-se dizer que desde 26/3/2019 a atividade industrial exercida no local do dano opera na mais completa clandestinidade – sem licença ambiental e sem outorga para lançamento de efluentes líquidos no Ribeirão Floriano – mediante uma sucessão de empresas que por ali passaram sem qualquer preocupação com o meio ambiente. E não se trata de mera irregularidade documental, há evidências de que desde o ano de 2017 as empresas que ali se instalaram sistematicamente lançam efluentes no Ribeirão Floriano em desacordo com os parâmetros estabelecidos nas normas regulamentares pertinentes […].”

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O Juízo da 7ª Vara Cível de Maringá acolheu o pedido de liminar do Ministério Público e impôs “a imediata suspensão das atividades desempenhadas pela requerida (tinturaria, alvejamento e acabamento têxtil), na propriedade especificada na petição inicial (matrícula nº 43.480), e imediata cessação do descarte de afluentes líquidos industriais no leito do Ribeirão Floriano”, com instalação de lacre físico na empresa, feito com auxílio do Instituto Água e Terra (IAT) e afixação de placa com aviso da decisão judicial. Foi deliberada multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento (limitada, por ora, em R$ 500 mil).

Processo 0015378-16.2026.8.16.0017

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná obtém liminar para bloquear bens de empresa utilizada para ocultação patrimonial de réu em ação de improbidade administrativa

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, obteve decisão liminar que determinou o bloqueio de bens e valores de uma empresa utilizada, em tese, para ocultar patrimônio de um dos réus da Operação Peça Chave, da Polícia Civil, que apura desvios de recursos públicos e enriquecimento ilícito relacionados a contratos de manutenção da frota de veículos do Estado do Paraná. A medida busca assegurar o ressarcimento ao erário em ação civil pública por improbidade administrativa. O valor total da indisponibilidade de bens na ação é de R$ 23.236.766,12.

A decisão foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba no Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica ajuizado pelo Ministério Público após diligências realizadas no curso do cumprimento da decisão que havia determinado a indisponibilidade de bens dos investigados. Esse instrumento jurídico permite que, diante de indícios de utilização indevida da pessoa jurídica para ocultação patrimonial, o patrimônio da empresa seja alcançado para garantir a efetividade de decisões judiciais proferidas contra a pessoa física.

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Investigação – No curso do processo, diante da dificuldade de localizar patrimônio suficiente para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos, foram realizadas diligências que identificaram indícios de que um dos réus estaria utilizando uma empresa para ocultar bens pessoais. A investigação apontou elementos que indicam confusão patrimonial e desvio de finalidade da pessoa jurídica, circunstâncias que fundamentaram o pedido do MPPR de instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

Decisão – Ao acolher o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público, a Justiça determinou o bloqueio de um crédito de R$ 520.675,00 que seria pago por terceiros à holding familiar utilizada pelo investigado, bem como a indisponibilidade de três imóveis oferecidos em dação em pagamento no âmbito de negócio imobiliário envolvendo a empresa.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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