Paraná
MPPR cumpre mandados de busca em cinco municípios do Paraná e um do Ceará em investigação sobre corrupção e fraude a licitação em hospital de Cascavel
O Núcleo de Cascavel do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná, cumpriu na manhã desta quinta-feira, 9 de julho, seis mandados de busca e apreensão domiciliar, de forma simultânea, nos municípios paranaenses de Cascavel, Maringá, Curitiba, Marialva e Londrina, além de Aquiraz, no Ceará. As medidas foram expedidas pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel e foram cumpridas no âmbito da segunda fase da Operação Raio X, que apura os crimes de frustração do caráter competitivo de licitação, corrupção ativa e corrupção passiva.
Acesse áudio da Promotora de Justiça Juliana Stofela da Costa
As investigações apontam a existência de um esquema de manipulação de concorrências públicas promovidas pelo Hospital Universitário de Cascavel para a contratação de empresa responsável pela manutenção preventiva e corretiva de equipamentos radiológicos do Centro de Imagens da unidade. Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos documentos e mídias digitais que passarão por perícia técnica e análise do Gaeco. O material deverá contribuir para o fortalecimento das provas já reunidas e para a apuração da extensão das condutas investigadas.
Esquema criminoso – Segundo as investigações, um grupo de pessoas manipulava a fase interna dos pregões eletrônicos realizados pelo hospital. Para viabilizar o direcionamento dos contratos, os envolvidos elaboravam orçamentos fictícios e preenchiam cotações prévias com valores previamente ajustados. Esse balizamento artificial permitia elevar o preço de referência utilizado nos editais.
Na fase externa das licitações, as empresas participantes do conluio deixavam de promover uma disputa efetiva de lances, permitindo que a empresa favorecida fosse declarada vencedora com descontos mínimos e valores muito próximos ao limite máximo estabelecido pela administração pública.
Em contrapartida ao direcionamento das licitações e à posterior contratação da empresa beneficiada, o esquema previa o pagamento de vantagens indevidas a um servidor público que exercia a função de chefe do Centro de Imagens e fiscal dos contratos.
As investigações também identificaram que as transferências de valores seguiam um padrão reiterado, sendo realizadas em datas próximas aos pagamentos efetuados pelo Hospital Universitário às empresas contratadas pelos serviços prestados.
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público do Paraná obtém liminar para bloquear bens de empresa utilizada para ocultação patrimonial de réu em ação de improbidade administrativa
O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, obteve decisão liminar que determinou o bloqueio de bens e valores de uma empresa utilizada, em tese, para ocultar patrimônio de um dos réus da Operação Peça Chave, da Polícia Civil, que apura desvios de recursos públicos e enriquecimento ilícito relacionados a contratos de manutenção da frota de veículos do Estado do Paraná. A medida busca assegurar o ressarcimento ao erário em ação civil pública por improbidade administrativa. O valor total da indisponibilidade de bens na ação é de R$ 23.236.766,12.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba no Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica ajuizado pelo Ministério Público após diligências realizadas no curso do cumprimento da decisão que havia determinado a indisponibilidade de bens dos investigados. Esse instrumento jurídico permite que, diante de indícios de utilização indevida da pessoa jurídica para ocultação patrimonial, o patrimônio da empresa seja alcançado para garantir a efetividade de decisões judiciais proferidas contra a pessoa física.
Investigação – No curso do processo, diante da dificuldade de localizar patrimônio suficiente para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos, foram realizadas diligências que identificaram indícios de que um dos réus estaria utilizando uma empresa para ocultar bens pessoais. A investigação apontou elementos que indicam confusão patrimonial e desvio de finalidade da pessoa jurídica, circunstâncias que fundamentaram o pedido do MPPR de instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Decisão – Ao acolher o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público, a Justiça determinou o bloqueio de um crédito de R$ 520.675,00 que seria pago por terceiros à holding familiar utilizada pelo investigado, bem como a indisponibilidade de três imóveis oferecidos em dação em pagamento no âmbito de negócio imobiliário envolvendo a empresa.
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Fonte: Ministério Público PR
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