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MPPR conclui que houve omissão de socorro no caso de jovem no Pico Paraná e requer ressarcimento aos Bombeiros e indenização

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, manifestou-se pela ocorrência do crime de omissão de socorro no caso ocorrido na região do Pico Paraná, no início do mês de janeiro, quando um jovem de 19 anos ficou cinco dias desaparecido após se perder na trilha de retorno da montanha. O entendimento diverge da conclusão da autoridade policial, que decidiu pelo arquivamento do inquérito que investigou os fatos. O ilícito teria sido cometido pela jovem, amiga da vítima, que foi com ele para o local, mas o deixou para trás em determinado momento. Eles subiram a montanha no dia 31 de dezembro de 2025 para ver o nascer do sol, e o desaparecimento ocorreu no retorno, no dia 1° de janeiro.

Áudio do promotor de Justiça Elder Teodorovicz

A partir da análise dos fatos e das informações contidas nos depoimentos prestados, mesmo após a constatação da situação de vulnerabilidade da vítima e dos riscos que ele corria, a jovem permaneceu sem a intenção de auxiliar nas buscas, demonstrando “interesse apenas em seu próprio bem-estar físico”, mesmo após ser alertada dos riscos da situação por outros montanhistas. Na manifestação, o MPPR sustenta que “a conduta da investigada reveste-se de dolo, uma vez que tinha plena consciência da debilidade física da vítima (que já havia vomitado e caminhava com dificuldade), das condições perigosas do local (eis que se tratava de trajeto difícil, com montanhas altas, com chuva, frio e neblina) e, ainda assim, optou reiteradas vezes por deixá-lo à própria sorte”.

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A infração penal de omissão de socorro está prevista no Código Penal (Art. 135) e é descrita como o ato de “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”. A legislação visa, portanto, proteger a vida e a saúde da pessoa que necessite de auxílio, punindo, por consequência, quem deixa de prestar assistência quando possível fazê-lo sem risco pessoal. A pena máxima prevista é de seis meses de detenção.

Resolução – Com o entendimento, a Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul solicitou o envio do processo ao Juizado Especial Criminal da comarca e propôs a realização de transação penal com a investigada, instrumento jurídico previsto para casos dessa natureza e que visa uma resolução efetiva e célere para o processo.

Pedidos – Buscando a reparação dos danos materiais e morais causados à vítima, o MPPR requer que a transação a ser proposta preveja o pagamento de três salários-mínimos, correspondente a R$ 4.863,00, ao jovem. Também é proposto o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 8.105,00 a ser destinada ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, órgão que realizou a busca pela vítima por cinco dias. Além disso, sugere-se a determinação de prestação de serviços à comunidade pela investigada, que deverão ser realizados pelo prazo de três meses, por cinco horas semanais, junto ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul. As medidas propostas justificam-se, pondera a Promotoria de Justiça, em razão do trabalho realizado em busca da vítima, que mobilizou, além das forças oficiais, diversos agentes civis e voluntários.

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Processo 0000009-19.2026.8.16.0037

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Policial civil denunciado pelo MPPR em Umuarama perde o cargo e é condenado a 5 anos e 9 meses de prisão por desviar caça-níqueis para explorar jogos ilegais

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Um agente da Polícia Civil do Paraná foi condenado à perda do cargo público e à pena de 5 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, mais pagamento de multa de aproximadamente R$ 12.144,00, pelo crime de peculato. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Umuarama, que julgou parcialmente procedente ação penal ajuizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná a partir da Operação Alcova, deflagrada em setembro do ano passado contra uma organização criminosa que explorava jogos de azar e jogo do bicho no município.

A investigação revelou que o policial civil, valendo-se das facilidades de sua função, desviou sete máquinas caça-níqueis que haviam sido apreendidas e que deveriam ser encaminhadas ao depósito judicial. O material foi transportado durante a noite e fora do horário de expediente, em uma viatura descaracterizada, até uma propriedade rural ligada ao grupo criminoso. Posteriormente, uma das máquinas foi localizada pela polícia, novamente em operação, em um dos bares pertencentes ao grupo.

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Outras condenações – Além do policial, a Justiça condenou um empresário, apontado como gestor operacional e financeiro da organização criminosa, os proprietários de dois bares e o gerente dos equipamentos pelas práticas de organização criminosa e contravenção de jogos de azar e jogo do bicho. As penas foram de 6 anos, 4 meses e 10 dias mais cerca de R$ 75.900,00 de multa para o empresário, 5 anos, 4 meses e 5 dias mais pagamento de multa de aproximadamente R$ 2.176 para um dos réus que administrava um bar e 8 anos, 4 meses e 5 dias de prisão mais multa de aproximadamente R$ 2.682 para os outros dois réus. Eles mantinham de forma estável pontos de aposta com máquinas de caça-níqueis, de apostas e aplicativos de bingo. Cabe recurso da decisão.

Processos 0005080-16.2025.8.16.0173 e 0013003-93.2025.8.16.0173

Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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