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MPA esclarece pontos importantes para a safra da tainha de 2026 nas regiões Sudeste e Sul do país

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A safra da tainha (Mugil liza) começa amanhã, dia 1º de maio, e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) esclarece alguns pontos importantes sobre o limite de captura, as cotas de captura por modalidade de permissionamento, a área de pesca e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas à espécie nas regiões Sudeste e Sul do país. As novas regras encontram-se na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026.

Para a safra do ano de 2026, a cota da tainha terá um aumento de cerca de 20% em relação ao ano passado, para todas as modalidades. O limite de captura total da tainha é de oito mil cento e sessenta e oito toneladas (8.168) toneladas, com base na avaliação de estoque mais recente da espécie, elaborada no ano de 2025.

Foram alterados os procedimentos de encerramento do emalhe anilhado, visando evitar extrapolação de cota. As definições foram debatidas e consolidadas no GT Tainha com 10 representações de cada estado das regiões SE/S (RS, SC, PR, SP e RJ), com base em 20 reuniões do grupo e visitas técnicas que dialogaram com mais de 800 pessoas.

Confira como ficou a cota da tainha para a safra de 2026:

O limite de captura total da espécie tainha (Mugil liza), no ano de 2026, será distribuído em cotas de captura da seguinte forma:

I – setecentas e vinte (720) toneladas para cerco/traineira, que tem como área de operação o Mar Territorial e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das Regiões Sudeste e Sul do Brasil;

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II – mil e noventa e quatro (1094) toneladas para emalhe anilhado, que têm como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;

III – duas mil e setenta (2070) toneladas para emalhe costeiro de superfície, modalidade de permissionamento 2.2 da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, que tem como área de operação o Mar Territorial e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil;

IV – mil trezentas e trinta e duas (1332) toneladas para arrasto de praia, modalidades de permissionamento 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11 da Instrução Normativa Interministerial nº 10 , de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, que têm como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina; e

V – duas mil setecentas e sessenta (2760) toneladas para a captura no estuário da Lagoa dos Patos , conforme área de operação definida na Instrução Normativa Conjunta nº 3, de 9 de fevereiro de 2004, do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.

Gestão sustentável da pesca

A definição de cotas para a pesca da tainha decorre da necessidade de uma gestão responsável do recurso pesqueiro, considerando que a espécie possui elevado valor socioeconômico e forte pressão de captura ao longo da temporada. A inclusão da pesca artesanal não representa desconsideração de seu caráter tradicional, mas, sim, a incorporação dessa modalidade ao modelo de ordenamento pesqueiro, de forma a assegurar acesso justo ao recurso e maior previsibilidade na gestão da safra.

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A coordenadora de Gestão Participativa Costeiro-Marinha do MPA, Adayse Bossolani, afirma que os critérios técnicos utilizados para subsidiar a decisão envolveram dados científicos robustos sobre o comportamento populacional da espécie, dinâmica reprodutiva, histórico de capturas, esforço pesqueiro e sustentabilidade do estoque. “A gestão por cotas busca equilibrar o aproveitamento econômico do recurso com a manutenção da capacidade de renovação natural da espécie, evitando riscos de sobrepesca”, esclareceu.

Em relação aos impactos para as comunidades pesqueiras, o MPA avalia que o ordenamento por cotas contribui para maior segurança jurídica, previsibilidade da atividade e transparência no acompanhamento da temporada. O monitoramento contínuo, realizado por meio do Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha e do sistema PesqBrasil – Monitoramento, busca garantir controle em tempo real das capturas e evitar extrapolações.

Quanto à possibilidade de revisão ou adequação das cotas ao longo da temporada, a gestão pesqueira permanece acompanhando continuamente os dados de captura e monitoramento. Eventuais ajustes podem ser avaliados com base em critérios técnicos, dados atualizados e no acompanhamento das condições da safra, sempre observando a legislação vigente e os princípios de sustentabilidade e gestão compartilhada.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Brasil apresenta sua nova meta climática alinhada à Missão 1,5ºC

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A nova meta climática do Brasil no Acordo de Paris será entregue à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, chefe da delegação brasileira na COP29, conferência do clima da ONU que acontece em Baku, no Azerbaijão, de 11 a 22 de novembro.

A segunda Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) brasileira estabelece o compromisso do país em reduzir suas emissões líquidas de gases de efeito estufa de 59% a 67% em 2035, na comparação aos níveis de 2005. Isso equivale, em termos absolutos, a uma redução de emissões para alcançar entre 850 milhões e 1,05 bilhão de toneladas de gás carbônico equivalente em 2035.

A nova NDC abrange todos os setores da economia e está alinhada ao objetivo do Acordo de Paris de limitar o aquecimento médio do planeta a 1,5ºC em relação ao período pré-industrial, conforme Balanço Global acordado na COP28, em Dubai, em 2023. Esse compromisso permitirá ao Brasil avançar rumo à neutralidade climática até 2050, objetivo de longo prazo do compromisso climático.

A nova meta representa etapa-chave para promoção de um novo modelo de desenvolvimento, por meio da implementação de iniciativas como Plano Clima, Plano de Transformação Ecológica, Pacto entre os Três Poderes pela Transformação Ecológica, entre outras.

A NDC é o resultado de um extenso processo de análise dos cenários de emissões do país. Ela reconhece a urgência do combate à crise climática, assume a necessidade de construir resiliência e traça um roteiro para um futuro de baixo carbono para a sociedade, a economia e os ecossistemas brasileiros.

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Também amplia a meta de corte de emissões apresentada na primeira NDC, consolidando uma trajetória de aumento de ambição, como determina o Acordo de Paris, de 2015. Em comparação ao objetivo já estabelecido para o ano de 2030, há  incremento de 13% a 29% em ambição em termos de redução de emissões absolutas.

A nova NDC apresenta uma meta em banda, que considera as variáveis na projeção de cenários futuros, reconhecendo que a implementação do compromisso será influenciada por fatores nacionais e globais até 2035. A NDC também reafirma o compromisso do país em aumentar sua capacidade de adaptação, fortalecer a resiliência e reduzir a vulnerabilidade às mudanças climáticas.

O caminho para a implementação da NDC é traçado pelo Plano Clima, que guiará as ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil até 2035. O plano terá eixos voltados à redução de emissões de gases de efeito estufa (mitigação) e à adaptação aos impactos da mudança do clima, com planos setoriais para cada um deles — serão sete para mitigação e 16 para adaptação.

Para viabilizar essa nova visão de desenvolvimento, serão empregados instrumentos econômicos como o Fundo Clima, Títulos Soberanos Sustentáveis, Eco Invest Brasil, Taxonomia Sustentável Brasileira e o Fundo Florestas Tropicais para Sempre.

O governo federal trabalha em diversas frentes para cumprir suas metas de redução de emissões. A mais importante delas é o combate ao desmatamento.

Na última quarta-feira (6/11), foi anunciada a taxa oficial de desmatamento na Amazônia, que foi de 6.288 km² no período de agosto de 2023 a julho de 2024, segundo estimativa do sistema Prodes, do Inpe. Esse resultado representa uma redução de 30,63% em relação ao período anterior, sendo a maior queda percentual em 15 anos.

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No Cerrado, a taxa oficial de desmatamento entre agosto de 2023 e julho de 2024 foi de 8.174 km², a menor registrada desde 2019. Esse dado representa uma queda de 25,7% em relação ao período anterior (agosto de 2022 a julho de 2023) e marca a primeira redução nas taxas de desmatamento do bioma em cinco anos.

Somadas as reduções de desmatamento — a principal fonte de emissões de gases de efeito estufa do Brasil — nos dois primeiros anos do atual governo, evitou-se a emissão de 400,8 milhões de toneladas de CO₂ equivalente nesses dois biomas.

Muitas outras ações estão em andamento, tais como Plano ABC+, Plano Combustível do Futuro, Programa de Recuperação de Pastagem Degradada, Plano de Transição Energética, Programa Nova Indústria Brasil, Planaveg, Programa Florestas Produtivas, Planos de Prevenção e Controle do Desmatamento de todos os biomas, entre outros.

Errata: A nota que anuncia a nova Contribuição Nacionalmente Determinada do Brasil foi atualizada com a correção do volume de redução das emissões. O valor correto é de 850 milhões a 1,05 bilhão de toneladas de gás carbônico equivalente, e não de 1.050 a 850 gigatoneladas de gás carbônico equivalente em 2035.
 

Assessoria de Comunicação do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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