Política Nacional
MP transfere gestão do seguro-defeso para o Ministério do Trabalho
O governo federal editou medida provisória que transfere do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a responsabilidade de receber, processar e habilitar os beneficiários do seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro-defeso). A MP 1.323/2025 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (4) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).
Com a medida, os atuais beneficiários terão os seus requisitos para concessão e manutenção do seguro revisados nas bases de dados dos órgãos federais e precisarão revalidá-los. O MTE deverá fazer, a partir de novembro, atendimentos presenciais a cerca de 680 mil pescadores artesanais em cinco estados: Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão. Durante os atendimentos presenciais, serão aplicados questionários e oferecidas orientações sobre o benefício. As ações de revalidação do benefício poderão ser feitas tanto de forma presencial quanto remota.
Os dados cadastrais do seguro-defeso também passarão por um cruzamento com outros cadastros oficiais. A ideia do governo é reforçar a integração do benefício com outras políticas públicas voltadas ao setor.
Divulgação
De acordo com a medida provisória, o MTE deverá divulgar mensalmente lista com todos os beneficiários do seguro-defeso, detalhados por localidade, nome, endereço e número e data de inscrição no regime geral de previdência.
As fraudes identificadas na habilitação ou no recebimento do benefício estarão sujeitas a penas de suspensão da atividade de pesca, com cancelamento do registro de pescador profissional e impedimento de requerer o benefício por três anos.
De acordo com a MP, a competência do INSS para receber e processar os requerimentos, habilitar os beneficiários, e apurar as eventuais irregularidades do seguro-defeso vai até 31 de outubro de 2025.
Em relação aos períodos de defeso iniciados a partir de 1º de novembro de 2025, resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deverá estabelecer as normas de transição e a forma de aplicação, prazos e critérios para as ações de validação e os prazos para a apresentação de prova documental. O seguro-defeso é custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), cujo uso é deliberado pelo Codefat, em conformidade com a legislação vigente.
A Medida Provisória já está em vigor. Mas para se tornar lei em definitivo, terá de ser apreciada pelas duas Casas do Congresso Nacional dentro de 60 dias.
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Debatedores apontam necessidade de ajustes em sistema de pedágio de livre passagem; assista
Audiência pública da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados debateu, na terça-feira (26), as cobranças indevidas de multas nos pontos de pedágio de livre passagem, chamados de free flow.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu cerca de 3,4 milhões de multas aplicadas por esse sistema de livre passagem, em que os motoristas tinham sido penalizados por terem supostamente fugido do pagamento do pedágio.
O gerente de projetos da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Fábio Vargas, explicou que as sanções foram suspensas até novembro, para que, nesse período, os usuários regularizem a situação.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que propôs a reunião, disse que a mudança tecnológica é inevitável, mas não pode trazer um ônus indevido para aos motoristas.
“O sistema precisa ser bem aplicado para agregar praticidade. A população deve ser corretamente informada sobre como funciona o pagamento dos pedágios”, afirmou.
Fernando de Freitas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), considera que, apesar dos problemas de implantação, o free flow vai permitir avanços, como o pagamento apenas pelo trecho percorrido.
“A ideia do sistema de livre passagem é que, no futuro, a gente tenha um controle de entradas e saídas da rodovia, com vários pontos de cobrança”, informou Freitas. “O usuário só pagará o valor do trecho utilizado, trazendo justiça tarifária.”
Da TV Câmara – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
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