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Política Nacional

MP libera R$ 12 bi para amortização de dívidas de produtores rurais

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O Congresso Nacional vai analisar medida provisória que libera R$ 12 bilhões destinados à liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais. A MP 1.316/2025, que abre o crédito extraordinário, foi publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17).

Os recursos vão beneficiar produtores prejudicados por eventos climáticos adversos, como secas prolongadas ou enchentes. A expectativa do governo é atender cerca de 100 mil pequenos, médios e grandes produtores.

Subsidiados pelo governo, os empréstimos terão taxas inferiores às praticadas pelo mercado. O montante não impacta o teto de gastos.

Medidas provisórias

As MPs são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, sendo prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

Passados os 120 dias sem apreciação, a MP perde sua vigência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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