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Política Nacional

Relator do PNE explica as metas em estudo para a educação nos próximos dez anos; assista

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O novo Plano Nacional de Educação (PNE), em análise na Câmara dos Deputados, estabelece metas para os próximos dez anos (Projeto de Lei 2614/24). O objetivo é reduzir as desigualdades e melhorar a qualidade do ensino no país.

Em entrevista ao programa Me Conta+, transmitido nas redes sociais da Câmara, o relator do projeto, deputado Moses Rodrigues (União-CE), explicou que o plano foi construído com a participação de especialistas e da sociedade, em audiências e seminários realizados em todo o país.

Creche e pré-escola
Entre as metas do plano estão ampliar o acesso às creches, atendendo toda a demanda e garantindo ao menos 60% das crianças de 0 a 3 anos matriculadas, e universalizar a pré-escola até 2026.

“Na pré-escola nós avançamos bem. Estamos bem pertinho de universalizar”, afirmou Moses Rodrigues. Já nos anos iniciais do ensino fundamental – do 1º ao 5º ano –, o relator disse que a meta é reforçar a qualidade, sobretudo na alfabetização e em matemática.

O PNE prevê ainda a valorização dos professores, com meta de 70% de servidores concursados e tempo reservado para planejamento e correção.

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Ensino médio
O plano também aborda os desafios do ensino médio e superior. Para reduzir a evasão e tornar as escolas mais atrativas, propõe ampliar as escolas de tempo integral e os cursos técnicos.

 “A gente precisa tornar o ensino médio mais atrativo”, alerta Rodrigues. Nesse sentido, ele defende fortalecer a integração da escola de tempo integral com o mercado de trabalho, por meio da educação profissionalizante e tecnológica.
Ensino superior e pós-graduação
No ensino superior, a meta é dobrar a matrícula de jovens de 18 a 24 anos, chegando a 40%, e triplicar o número de mestres formados.

“Hoje, no Brasil, formam-se, para cada grupo de 100 mil habitantes, apenas 20 mestres. A média da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] é de 300 mestres para cada grupo de 100 mil habitantes”, compara Rodrigues.

“No doutorado, já é uma outra realidade: o Brasil forma 10 doutores para cada grupo de 100 mil habitantes, e a média da OCDE é 20.”

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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