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Morre Enrique Dussel

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A notícia da morte do filósofo argentino Enrique Dussel aos 88 anos ocorrida no último domingo (5), na Cidade do México onde residiu desde 1975, quando para lá foi exilado devido a perseguição político-ideológica da ditadura peronista por seu pensamento libertário em contraposição à doutrina então do poder portenho, deve nos provocar profunda reflexão, em especial daqueles que têm por missão institucional combater as relações de verticalidade quanto à nossa humanidade não raras vezes perdida nos corredores da exploração e da opressão.

Com efeito, Dussel concebeu a filosofia da libertação a partir da realidade periférica latinoamericana em relação ao centro europeu, pregando a práxis da libertação dos oprimidos, uma teologia ética de matriz cristã, na perspectiva dos marginalizados por uma dimensão de poder opressor, concebida em contraste e além das fronteiras de uma Europa então tida como colonizadora.

Destacam-se de seu pensamento, com contornos de viva atualidade, a opção preferencial pelos pobres, o combate à redução da mulher a mero objeto sexual e o método pedagógico para adotar esse pensar na prática, contrapondo-se a outras teorias de justiça focadas em utópicos e artificiais igualitarismos meramente formais, como a de equações doutrinárias comportadas na predominância da teoria liberal, a exemplo da esboçada por John Rawls, que ele tanto criticou em Sua Ética da Libertação.

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Contribuiu, assim, decididamente para fundar uma nova matriz filosófica baseada na vida, e vida digna. Se antes dele se teve, desde a Grécia Socrática, o ser como referência filosófica, com Kant o conhecer, com Habermas o comunicar, com Dussel é o valor da vida em sua majestade moral que importa como ponto de partida para qualquer reflexão filosófica. Romper a bolha da opressão e da exploração, como já pregara poeticamente o uruguaio Eduardo Galeano nas “Veias abertas da América Latina”, constitui fundamentalmente o repto de seu legado intelectual.

Concorde-se ou não com a essência de suas ideias, não pode ficar sem destaque, com sua morte, a passagem entre nós, latinoamericanos, de alguém que ousou tentar revolucionar, pela pedagogia da libertação, mesmo que impregnado da crença num cristianismo profético e libertador até mesmo eventualmente  incorporador da crítica marxista à religião, esta fetichista em seu entender, o viés filosófico concentrador do centro, apresentando-se como corajoso profeta da esperança na construção de um mundo melhor e mais justo, o que de certa forma converge com nossa ministerial missão constitucional, pela cláusula pétrea do pacto social brasileiro baseada no princípio da fraternidade, de construir uma sociedade quanto mais livre, justa e solidária.

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Fica aqui, pois, o registro dessa pregação focada em nossa realidade latinoamericana, que talvez nos permita compreender melhor nossa própria história, no sentido desse valioso contributo acadêmico dusseliano, compondo sua despedida os versos de Pessoa, “tudo vale a pena, quando a alma não é pequena”.

Fonte: Ministério Público PR

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A pedido do MPPR, Judiciário bloqueia valores do Município de Campo Largo para garantir acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco

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A pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara da Infância e Juventude de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou nesta quinta-feira, 6 de agosto, o bloqueio de valores do Município de Campo Largo no montante de R$ 26.889,96. O objetivo é garantir o custeio de cinco vagas de acolhimento institucional para crianças e adolescentes no município vizinho de Balsa Nova, que integra a comarca. A decisão decorre de cumprimento de decisão de ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo.

O pedido do MPPR se fundamenta no não cumprimento de decisão judicial anterior que determinou a interdição parcial da unidade de acolhimento institucional de Campo Largo em razão de irregularidades na unidade pública e impôs ao Município de Campo Largo a obrigação de garantir o acolhimento institucional, em rede própria ou por meio de cooperação com outros Municípios ou entidades, de todas as crianças e adolescentes que estejam em situação de risco e necessitem do serviço. Atualmente, há uma lista de espera de crianças e adolescentes em contexto de grave vulnerabilidade para ingresso no serviço de acolhimento institucional.

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O valor agora bloqueado destina-se exclusivamente ao custeio da infraestrutura e dos recursos humanos da unidade de acolhimento institucional de Balsa Nova para a oferta das cinco vagas necessárias, permanecendo sob a responsabilidade do Município de Campo Largo todo o trabalho técnico junto as famílias dos acolhidos, bem como a interlocução com a rede de proteção e a aproximação comunitária, uma vez que as famílias são de Campo Largo. Novas medidas judiciais poderão ser tomadas, em razão da manutenção da lista de espera por vaga em serviço de acolhimento institucional, de modo a garantir o cumprimento da decisão judicial que assegura a proteção de direitos de crianças e adolescentes em contexto de risco.

Processos 0009749-34.2026.8.16.0026 e 0005825-15.2026.8.16.0026 (sob sigilo)

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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