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Morre Enrique Dussel

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A notícia da morte do filósofo argentino Enrique Dussel aos 88 anos ocorrida no último domingo (5), na Cidade do México onde residiu desde 1975, quando para lá foi exilado devido a perseguição político-ideológica da ditadura peronista por seu pensamento libertário em contraposição à doutrina então do poder portenho, deve nos provocar profunda reflexão, em especial daqueles que têm por missão institucional combater as relações de verticalidade quanto à nossa humanidade não raras vezes perdida nos corredores da exploração e da opressão.

Com efeito, Dussel concebeu a filosofia da libertação a partir da realidade periférica latinoamericana em relação ao centro europeu, pregando a práxis da libertação dos oprimidos, uma teologia ética de matriz cristã, na perspectiva dos marginalizados por uma dimensão de poder opressor, concebida em contraste e além das fronteiras de uma Europa então tida como colonizadora.

Destacam-se de seu pensamento, com contornos de viva atualidade, a opção preferencial pelos pobres, o combate à redução da mulher a mero objeto sexual e o método pedagógico para adotar esse pensar na prática, contrapondo-se a outras teorias de justiça focadas em utópicos e artificiais igualitarismos meramente formais, como a de equações doutrinárias comportadas na predominância da teoria liberal, a exemplo da esboçada por John Rawls, que ele tanto criticou em Sua Ética da Libertação.

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Contribuiu, assim, decididamente para fundar uma nova matriz filosófica baseada na vida, e vida digna. Se antes dele se teve, desde a Grécia Socrática, o ser como referência filosófica, com Kant o conhecer, com Habermas o comunicar, com Dussel é o valor da vida em sua majestade moral que importa como ponto de partida para qualquer reflexão filosófica. Romper a bolha da opressão e da exploração, como já pregara poeticamente o uruguaio Eduardo Galeano nas “Veias abertas da América Latina”, constitui fundamentalmente o repto de seu legado intelectual.

Concorde-se ou não com a essência de suas ideias, não pode ficar sem destaque, com sua morte, a passagem entre nós, latinoamericanos, de alguém que ousou tentar revolucionar, pela pedagogia da libertação, mesmo que impregnado da crença num cristianismo profético e libertador até mesmo eventualmente  incorporador da crítica marxista à religião, esta fetichista em seu entender, o viés filosófico concentrador do centro, apresentando-se como corajoso profeta da esperança na construção de um mundo melhor e mais justo, o que de certa forma converge com nossa ministerial missão constitucional, pela cláusula pétrea do pacto social brasileiro baseada no princípio da fraternidade, de construir uma sociedade quanto mais livre, justa e solidária.

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Fica aqui, pois, o registro dessa pregação focada em nossa realidade latinoamericana, que talvez nos permita compreender melhor nossa própria história, no sentido desse valioso contributo acadêmico dusseliano, compondo sua despedida os versos de Pessoa, “tudo vale a pena, quando a alma não é pequena”.

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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