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MON oferece atividades artísticas para crianças de 1 a 2 anos

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Já tem data marcada a próxima edição do programa MON Primeiros Passos, uma realização do Museu Oscar Niemeyer voltada para o público com idade de 1 a 2 anos. O objetivo é proporcionar às crianças um contato sensível com a arte e o espaço do Museu.

A ação acontecerá em 11 de maio, das 10h30 às 11h30. Serão dinâmicas, oficinas e atividades sensoriais para os pequenos. As vagas são limitadas.

No encontro, inspirados pela obra “Sem Título (Estrutura Azul)”, do artista Emanoel Araújo, as crianças, acompanhadas obrigatoriamente de um adulto, vão “navegar” pela cor azul.

Para isso, o túnel do MON e o Espaço de Oficina, ambos no subsolo do Museu, serão usados como locais de investigações e percepções da cor, instigando os bebês a descobertas sensoriais.

Após essa dinâmica de percepção, o grupo participará de uma oficina coletiva de colagem com água no vidro.

Para participar é necessário adquirir o ingresso antecipadamente AQUI, apresentá-lo na entrada no dia da atividade e se dirigir ao Espaço de Oficinas.

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SOBRE O MON – O Museu Oscar Niemeyer é patrimônio estatal vinculado à Secretaria de Estado da Cultura. A instituição abriga referenciais importantes da produção artística nacional e internacional nas áreas de artes visuais, arquitetura e design, além de grandiosas coleções asiática e africana.

No total, o acervo conta com aproximadamente 14 mil obras de arte, abrigadas em um espaço superior a 35 mil metros quadrados de área construída, o que torna o MON o maior museu de arte da América Latina.

Serviço:

Programa MON Primeiros Passos

Um mergulho no Azul

Data: 11 de maio

Das 10h30 às 11h30

Espaço de Oficinas e Túnel do MON

Público-alvo: crianças de 1 ano (completo) até 2 anos

O acompanhamento de um adulto é obrigatória.

Ingressos AQUI

Vagas limitadas

www.museuoscarniemeyer.org.br

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda à Prefeitura de Curitiba a criação do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Iguaçu com a participação da população residente

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, expediu recomendação administrativa ao prefeito municipal e à secretária municipal do Meio Ambiente para que adotem as providências necessárias para a instituição do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) do Iguaçu. O documento orienta que a composição da instância colegiada assegure a participação de órgãos públicos, organizações da sociedade civil e moradores residentes na Unidade de Conservação, mediante processo público, transparente e participativo.

Áudio do Promotor de Justiça Robertson Fonseca de Azevedo

A medida toma como base as diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC – Lei Federal 9.985/00), que prevê expressamente a obrigatoriedade de conselho gestor com representação dos moradores locais em APAs. Segundo a Promotoria de Justiça, a atuação do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) como Conselho Gestor não supre essa exigência legal, uma vez que o órgão não conta com representantes da comunidade residente na APA do Iguaçu, além de a legislação municipal limitar a atuação consultiva do CMMA apenas às Unidades de Conservação de Proteção Integral, e não às de Uso Sustentável, como é o caso da referida APA.

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Representatividade necessária – O MPPR destaca que a participação equitativa da população afetada é fundamental para conferir representatividade na gestão do espaço e na elaboração do plano de manejo, instrumento indispensável para o regramento do uso do solo e preservação dos recursos naturais. A expedição da recomendação é fruto de procedimentos instaurados para acompanhar a gestão das áreas protegidas do município e decorre de tratativas mantidas em reunião realizada com órgãos municipais, o Instituto Água e Terra e pesquisadores da Universidade Federal do Paraná.

Foi fixado o prazo de 45 dias para que os destinatários informem se acolhem a recomendação e apresentem um cronograma detalhado das medidas iniciais. O descumprimento ou a ausência de resposta formal poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública. Cópias do documento também foram encaminhadas à Procuradoria-Geral do Município e ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) para ciência e acompanhamento.

Procedimento Administrativo MPPR-0046.26.090969-5

Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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