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Modernização do setor elétrico avança sob liderança do MME

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O Ministério de Minas e Energia (MME) seguiu trabalhando em 2025 em um conjunto de medidas que evidencia o avanço contínuo da agenda regulatória do setor elétrico, com foco na modernização das normas, na transparência dos processos e no fortalecimento do planejamento energético nacional.

LRCAP 2026

Em uma iniciativa pioneira no país, o MME lançou consulta pública para o Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de 2026 – Armazenamento. A medida representa um avanço decisivo para a transição energética, trazendo mais estabilidade ao sistema elétrico e ampliando o uso de fontes renováveis, além de impulsionar a inovação tecnológica.

O LRCAP terá como objetivo contratar potência em megawatts (MW) proveniente de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias (SAE-BESS). Na prática, o leilão permitirá que empresas instalem e operem grandes sistemas de baterias capazes de armazenar energia elétrica e liberá-la quando necessário, contribuindo para a estabilidade e a segurança do fornecimento em todo o país.

Avanços na matriz renovável

Em agosto de 2025, o setor elétrico brasileiro registrou um marco importante com a realização do 39º Leilão de Energia Nova A-5 (LEN A-5/2025). O certame resultou na contratação de 65 empreendimentos, incluindo 55 Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), 8 Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) e duas ampliações de capacidade em usinas hidrelétricas (UHEs) de até 50 MW, totalizando 815,6 MW de potência instalada. A iniciativa reforça a expansão da matriz renovável e a diversificação da oferta de energia no país.

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Outro destaque regulatório do ano foi a Portaria SNTEP/MME nº 2.946, de 20 de maio de 2025, que atualiza os montantes de garantia física da UHE Jirau e estabelece condições para sua validade. A norma também dispõe sobre dispositivos previstos no Memorando de Entendimento, assinado em 2024, em matéria energética entre o MME e o Ministério de Hidrocarbonetos e Energia da Bolívia, reforçando a cooperação bilateral na gestão de recursos hidráulicos e na operação da usina.

Projetos de geração centralizada

No âmbito do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), foram enquadrados 63 projetos de geração centralizada e 1.114 projetos de minigeração distribuída. Esse resultado demonstra o ritmo acelerado de novos investimentos em infraestrutura energética e a forte expansão da geração distribuída no Brasil.

No âmbito do Conselho Nacional de Política Energética, foi publicada em 1º de outubro a Resolução nº 17/2025, que estabelece a repartição da energia gerada pela Usina Hidrelétrica de Jirau decorrente de sua operação na cota 90 metros. A decisão organiza a alocação da energia produzida em condição específica de operação, contribuindo para maior previsibilidade na gestão do empreendimento e reforçando o compromisso do Governo do Brasil com a integração eletroenergética com os países vizinhos.

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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É falso que o Ministério do Turismo vai monitorar dados pessoais de turistas; confira tudo sobre a Ficha Digital de Hóspedes

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Meios de hospedagem de todo o Brasil, como hotéis, pousadas, hostels e resorts, vêm implementando a nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNHR). O que antes era feito no papel, tomando tempo de turistas e gerando custos ao setor, agora é feito em formato 100% digital, que agiliza a identificação de clientes cumprindo rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Inspirada nos check-ins de aeroportos, a plataforma passou a ser exigida desde segunda-feira (20). A ficha digital é preenchida pelo hóspede, que pode digitar as informações ou optar pelo preenchimento automático pelo Gov.br.

A FNRH Digital foi desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e pode ser preenchida antes da chegada no hotel, por link enviado pela hospedagem, ou direto no balcão da recepção, por meio de um QRCode. Pessoas sem celular podem fazer pelo serviço próprio da hospedagem.

A nova Ficha Digital de Hóspedes foi aprovada pelo Congresso Nacional (deputados[a] e senadores[a]) e sancionada em 2024 pela Presidência da República, e foi apoiada pelo setor. O processo de adesão da hotelaria à ferramenta – iniciado ainda em novembro do ano passado, com a permanente orientação do Ministério ao setor – marca o fim da era do papel e da burocracia desnecessária no balcão dos empreendimentos de norte a sul do país.

Aos viajantes, o benefício é imediato: rapidez. Com o sistema, o check-in agora pode ser concluído em segundos. Já para os meios de hospedagem, a plataforma representa redução de custos, eliminando a necessidade de se manter arquivos físicos por longos períodos.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça a segurança do novo sistema e incentiva a adequação da hotelaria.

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“Todo o sistema foi construído sob o rigor da LGPD, com dados criptografados e total respeito à privacidade. O que estamos fazendo é usar a tecnologia para facilitar a vida do hóspede e profissionalizar o setor, garantindo que ele esteja preparado para oferecer as melhores experiências possíveis aos seus clientes. Especialmente no momento em que o turismo brasileiro vem alcançando recordes históricos de desempenho”, destaca o ministro.

A VERDADE SOBRE A FICHA – Para que hóspedes e hoteleiros possam aproveitar as vantagens da nova ficha digital de registro, o Ministério do Turismo esclarece alguns dos principais pontos da ferramenta e desmente falsas informações sobre a plataforma. Confira!

– A coleta de dados de hóspedes começou com a nova FNRH Digital?

Não. A Lei Geral do Turismo de 2008 definiu o envio de dados ao Ministério do Turismo, e a portaria nº 41 do Ministério do Turismo, de 14 de novembro de 2025, apenas estabeleceu a digitalização do processo, tornando-o mais rápido e seguro.

– O sistema permite a apropriação indevida de dados?

Não. O Gov.br funciona somente como um validador de identidade. O sistema apenas confirma o CPF do hóspede para evitar fraudes e erros de preenchimento, garantindo que o cliente é quem diz ser.

– As informações recolhidas pelo sistema ficam expostas?

Não. Os registros são criptografados e armazenados no banco de dados do Serpro. O Ministério do Turismo acessa apenas dados macro (quantitativos); dados individuais só são acessados por ordem judicial ou policial, como já ocorre hoje.

– A ferramenta colhe informações sobre gastos dos hóspedes?

Não. A FNRH Digital não coleta dados a respeito de despesas dos hóspedes. Ela serve exclusivamente para estatísticas oficiais de fluxo turístico e apoio à segurança pública.

– O check-in vai ficar mais difícil com a nova ficha digital?

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Não. Quem utiliza a conta Gov.br finaliza o registro em segundos. O processo é antecipado via sistema Gov.br e concluído por meio da leitura de QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo próprio estabelecimento.

– É obrigatório fazer o check-in antes de chegar ao meio de hospedagem?

Não. O check-in pode ser feito previamente ou, caso o hóspede prefira, é possível optar pelo preenchimento digital já no hotel, com auxílio do atendente diretamente no balcão do estabelecimento.

– O novo sistema é pago pelo meio de hospedagem?

Não. O sistema oficial é gratuito, o Ministério do Turismo não cobra pelo acesso. Eventuais custos dependem apenas do contrato do hotel com seus fornecedores de softwares de gestão (PMS).

– Hoteleiros ainda podem aderir ao sistema da FNRH Digital?

Sim, empreendimentos não adequados ainda podem fazê-lo. O Ministério do Turismo reforça que está à disposição da hotelaria de todo o país para orientar o processo de transição.

– Como o Ministério do Turismo vem acompanhando a transição?

O foco inicial é sensibilizar o setor quanto à necessidade de adaptação, conscientizando quanto aos benefícios da utilização do sistema para seus hóspedes e a gestão dos próprios negócios.

ORIENTAÇÕES – O Ministério reitera que o processo de transição para a nova FNRH Digital exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

A Pasta disponibiliza uma página eletrônica com todo o passo a passo da ferramenta para hóspedes e hoteleiros. (Acesse AQUI)

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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