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Brasil

MME propõe abertura total do mercado de energia para consumidores residenciais, comércio e pequenas indústrias

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O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou, nesta terça-feira (2/09), a Consulta Pública n° 196 que regulamenta a abertura do mercado de energia elétrica para que todos os consumidores brasileiros, incluindo os residenciais, possam escolher seu fornecedor, como acontece com os serviços de telefonia e internet. A medida integra o Eixo 2 – Liberdade para o Consumidor, da Medida Provisória nº 1.300/2025, e tem como objetivo ampliar a concorrência no setor, garantindo maior poder de negociação ao usuário e modernizar as opções tarifárias disponíveis. 

“A abertura do mercado de energia representa um marco para o setor elétrico brasileiro. Agora o consumidor brasileiro tem liberdade de escolha, mais opções de contratação e maior poder de negociação, sem deixar de garantir segurança no fornecimento e proteção às famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica. Com essas medidas, estamos modernizando o mercado, promovendo concorrência justa e construindo um sistema mais transparente, equilibrado e sustentável para todos os brasileiros”, disse o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. 

A abertura do mercado será acompanhada de medidas regulatórias que visam mitigar riscos às distribuidoras, como a instituição de encargos para compensar custos decorrentes de sobre contratação ou exposição involuntária. A mudança promove, ainda, um ambiente mais competitivo, transparente e equilibrado para o setor elétrico, no qual todos os consumidores possam ter os mesmos direitos. 

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A Consulta Pública discute a regulamentação dos prazos em que o consumidor que optar por ser livre possa voltar a ser regulado, a antecedência que deve comunicar a distribuidora de energia elétrica, as questões envoltas à medição e digitalização e a necessidade de campanhas de informação e conscientização direcionadas aos consumidores sobre a abertura do mercado de energia elétrica.

De forma adicional, a consulta pública discute os termos da regulamentação do Supridor de Última Instância (SUI), com a definição, entre outros, do responsável pela prestação deste serviço, dos consumidores com direito a essa forma de suprimento, das hipóteses em que esse suprimento será obrigatório, do prazo máximo desse suprimento, da dispensa de lastro para a contratação e da forma de cálculo e alocação de custos.

Com essas medidas, o Governo Federal pretende modernizar o setor elétrico, reduzir desigualdades, dar mais poder de escolha ao consumidor e, ao mesmo tempo, assegurar uma distribuição mais equilibrada dos custos e encargos, criando um ambiente sustentável para o desenvolvimento do mercado de energia no Brasil.

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Presidente Lula assina Medida Provisória que proíbe as bets no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta sexta-feira, 25 de setembro, Medida Provisória que acaba com a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e se aplica também às concessões e autorizações estaduais e distritais. A proibição não abrange as demais modalidades lotéricas já autorizadas em lei.

PROIBIÇÃO DAS BETS

Com a Medida Provisória, as bets até então autorizadas não poderão oferecer apostas nem fazer qualquer tipo de publicidade no país. As empresas têm até 5/10 para retirar material publicitário e de patrocínio veiculado em meios físicos e em peças de publicidade exterior.

Confira o cronograma das medidas:

  • Hoje (25/9): publicação da MP; início da proibição de novos aportes nas plataformas.
  • Até 5/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
  • A partir de 6/10 (terça-feira): os sites e aplicativos de apostas saem do ar.
  • Entre os dias 7 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
  • De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
  • A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.

INTERESSE PÚBLICO

A extinção das autorizações decorre de motivo de interesse público e não gera direito a indenização por lucros cessantes, por investimentos realizados ou por expectativa de continuidade da atividade, tampouco à devolução total ou parcial do valor pago pelas outorgas. Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa no país, cada uma no valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão.

FISCALIZAÇÃO E COMBATE AO MERCADO ILEGAL

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça atuarão para o bloqueio de sites ilegais. O Ministério da Fazenda conta com um laboratório virtual dedicado à identificação e ao bloqueio mais rápido de plataformas irregulares. Após a identificação dos sites, a SPA comunica a Anatel para obloqueio dos domínios, com medidas que incluem também a remoção de aplicativos e a restrição dos meios de pagamento utilizados por operadores ilegais.

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A MP cria ainda o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, para promover a articulação e a coordenação das ações das autoridades competentes para a prevenção, a fiscalização e a repressão à oferta, a exploração e a publicidade das bets.

As sanções aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações vão de advertência a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão parcial ou total das atividades, no caso das pessoas jurídicas.

PROJETO DE LEI TIPIFICA CRIMES

Além da Medida Provisória, o governo elaborou Projeto de Lei para definir conceitos e tipificar crimes relativos às apostas de quota fixa. A proposta tipifica cinco condutas:

  • exploração de apostas de quota fixa, ainda que autorizado por autoridade estrangeira (reclusão de 4 a 6 anos);
  • divulgação de apostas de quota fixa ou captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa); 
  • uso de dados pessoais para captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento de pena se os dados envolverem histórico de apostas, saúde ou forem de criança ou adolescente);
  • facilitação financeira da exploração de apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa); e
  • fornecimento de aplicação de internet para apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento se a aplicação burlar verificação de idade ou
  • localização, ou for dirigida a criança ou adolescente).

SAÚDE PÚBLICA

As apostas online passaram a representar uma nova e crescente demanda de saúde pública. O problema vai além da perda financeira: o transtorno do jogo está associado a ansiedade, depressão, perda de controle, alterações no sono e no humor, conflitos familiares, isolamento, prejuízos às relações pessoais e profissionais e maior uso de álcool e outras drogas.

“Há dados que expressam o tamanho do problema, mas certamente não conseguem traduzir todo o sofrimento que aparece quando ouvimos os relatos de pacientes, profissionais de saúde e familiares. Estamos falando de algo que vai muito além de uma atividade econômica: entra nas casas das pessoas, nas escolas e nos celulares, e afeta não apenas quem desenvolve um comportamento compulsivo, mas também os familiares que estão ao seu redor. Nós temos o autoteste disponível no Meu SUS Digital para que cada pessoa possa avaliar o impacto das apostas na própria vida”, ressaltou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

A mortalidade por suicídio é 15 vezes maior entre pessoas com transtorno do jogo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). A dificuldade financeira é o principal fator associado ao suicídio entre apostadores.

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O risco de desenvolver dependência é três vezes maior entre pessoas socioeconomicamente vulneráveis e 150% maior entre jogadores online. Em 2023, mais de 28 milhões de brasileiros haviam apostado nos 12 meses anteriores à pesquisa, e 10,9 milhões apresentavam padrão de jogo de risco ou problemático.

Os efeitos já aparecem na demanda pelo SUS. Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, e aprojeção é de aumento de mais 104% até 2028. Estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos, dos quais R$ 30,6 bilhões — quase 79% — estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.

A exposição começa cedo e também afeta familiares. Pesquisa em escolas públicas e privadas mostrou que 20,4% dos estudantes já apostaram online; o contato pode começar aos 11 anos e, entre os meninos do 3º ano do Ensino Médio, a proporção chega a 49,7%.

Entre as mulheres que apostam ou já apostaram, 65% disseram não ter procurado ajuda por vergonha; entre as que não apostam, 12% relatam impactos decorrentes do jogo de familiares.

Conheça o canal de denúncias

Fonte: Ministério da Saúde

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