Brasil
MME institui comissão permanente para acompanhar o mercado de energia elétrica
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quarta-feira (17/6), a atualização da Portaria MME nº 331, de 29 de julho de 2005, que trata do fornecimento de informações de mercado e carga pelos agentes do setor elétrico. A norma moderniza os procedimentos de coleta e tratamento de dados utilizados no planejamento energético nacional e institui formalmente a Comissão Permanente de Análise e Acompanhamento do Mercado de Energia Elétrica (COPAM).
A atualização reforça o papel da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) na coordenação da coleta, do armazenamento e do processamento das informações do setor elétrico. Além disso, a EPE passa a exercer a função de Secretaria-Executiva da COPAM. A Comissão atuará de forma permanente para acompanhar o mercado de energia, apoiar a melhoria da qualidade das informações e contribuir para o aperfeiçoamento dos métodos de análise utilizados no setor.
A revisão da Portaria foi realizada após uma Consulta Pública, que ocorreu de 30 de janeiro a 28 de fevereiro de 2026. Nesse período, foram recebidas 47 contribuições de 16 instituições. As sugestões ajudaram a melhorar o texto final da norma, principalmente em relação às responsabilidades pelo envio de informações, à proteção de dados sensíveis, à confidencialidade das reuniões da COPAM e à divulgação segura de dados consolidados.
A medida também se conecta à Estratégia Nacional de Dados Energéticos, em construção pelo MME em parceria com instituições estratégicas do setor e com apoio da Agência Internacional de Energia (IEA). A Estratégia busca fortalecer a governança, a integração, a padronização e o uso qualificado dos dados energéticos no Brasil.
Com a atualização, o MME avança na modernização da governança de dados do setor elétrico, reforçando a segurança jurídica, a transparência e a qualidade das informações que subsidiam o planejamento energético, a formulação de políticas públicas e a transição energética brasileira.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Brasil
Ação conjunta cumpre 15 mandados contra investigados por fraudes do falso advogado
Fortaleza, 16/6/2026 – Com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), as polícias civis de Santa Catarina e do Ceará deflagraram, nesta terça-feira (16), operação que resultou no cumprimento de sete mandados de prisão preventiva e oito mandados de busca e apreensão contra integrantes de uma organização criminosa investigada por aplicar fraudes eletrônicas conhecidas como golpe do falso advogado.
A operação foi realizada nos municípios de Fortaleza e Maracanaú, no Ceará, e representa mais uma etapa das investigações conduzidas pela 6ª Delegacia de Polícia de Joinville (SC), em parceria com a Polícia Civil do Estado do Ceará e o Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab) do MJSP, unidade responsável pela coordenação de ações integradas de combate aos crimes cibernéticos e às fraudes eletrônicas em âmbito nacional.
A atuação conjunta evidencia o compromisso das instituições com o fortalecimento da cooperação federativa e o enfrentamento qualificado das organizações criminosas que utilizam recursos tecnológicos para cometer crimes em diferentes regiões do Brasil.
Como a quadrilha atuava
Segundo as investigações, os suspeitos atuavam de forma estruturada, movimentando milhões de reais em suas contas e utilizando indevidamente a identidade de advogados e outros profissionais da área jurídica para induzir vítimas a realizar transferências bancárias sob a falsa alegação de liberação de valores decorrentes de processos judiciais.
“A ação reforça a importância da cooperação entre instituições de segurança pública no enfrentamento às organizações criminosas que atuam no ambiente digital. A integração entre as forças estaduais e federais possibilitou o compartilhamento de informações estratégicas”, destacou o delegado Rodrigo Gusso, responsável pelo caso.
As investigações prosseguem com o objetivo de identificar outros envolvidos, aprofundar a apuração sobre a estrutura da organização criminosa e dimensionar os prejuízos causados às vítimas.
Os investigados poderão responder, em tese, pelos crimes de organização criminosa, previsto na Lei nº 12.850/2013, e de estelionato mediante fraude eletrônica, previsto no Código Penal. As penas máximas para esses delitos podem chegar a oito anos de reclusão cada, além de multa. Somadas, podem alcançar até 16 anos de prisão para cada envolvido, sem prejuízo da aplicação de causas de aumento de pena, concurso de crimes e eventual responsabilização por outras infrações que venham a ser identificadas ao longo das investigações.
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