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Política Nacional

Comissão aprova afastamento obrigatório de agressor do lar em caso de risco à mulher

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei Maria da Penha para fortalecer a proteção de vítimas sob medida protetiva de urgência.

O texto estabelece que o agressor deverá ser afastado do lar pela polícia quando houver risco à vida ou à integridade da mulher. Em seguida, o juiz deve ser comunicado para ratificar a medida.

Obrigação da polícia
A redação atual da Lei Maria da Penha já prevê o afastamento imediato do agressor do lar, nos casos de risco para a mulher e seus dependentes. O projeto prevê que esse afastamento seja feito compulsoriamente pela polícia.

A ideia é garantir que a polícia não tenha margem de escolha para deixar de agir em situações de perigo comprovado.

Punição de servidores
O projeto também prevê que delegados, policiais e outros agentes públicos sejam responsabilizados administrativa e penalmente caso descumpram as obrigações previstas na Lei Maria da Penha.

Nessas situações, a vítima ou seus familiares poderão ter direito a indenização.

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Medidas insuficientes
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 507/25, da deputada Camila Jara (PT-MS). A relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), apresentou parecer favorável à proposta.

Jack Rocha argumentou que as mudanças legislativas recentes ainda não foram capazes de frear os casos de feminicídio. “O primeiro passo para evitar mortes violentas que se repetem todos os dias no nosso país é afastar de casa, de modo urgente e preventivo, o homem violento”, defendeu.

“O segundo passo é garantir a efetividade das medidas protetivas, de modo que o agente público não tenha poder discricionário para não agir.”

A proposta fundamenta-se em dados que apontam que, em quase 90% dos casos de feminicídio no Brasil, o assassino é ou foi companheiro da vítima.

Próximos passos
O projeto agora será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta tramita em caráter conclusivo, o que dispensa a votação em Plenário caso seja aprovada nas comissões sem recursos.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Cobertura integral do autismo no SUS passa na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir acesso universal e cobertura integral e prioritária de exames especializados para diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O PL 3.980/2025, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), considera essenciais ao diagnóstico clínico do TEA o exame de Potencial Evocado Auditivo de Tronco Cerebral (Bera), a ressonância magnética de crânio, com ou sem sedação, o eletroencefalograma e as avaliações clínicas multiprofissionais nas áreas de neurologia, psicologia, fonoaudiologia e psiquiatria. Outros exames também poderão ser definidos em protocolos técnicos do Ministério da Saúde.

O texto determina que o SUS assegure a realização integral e gratuita desses exames, inclusive com cobertura dos custos de sedação quando ela for necessária. A proposta também garante prioridade no agendamento para pacientes com suspeita ou histórico de TEA, conforme indicação médica.

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Atendimento

O projeto prevê a formação de redes de referência em diagnóstico e acompanhamento do TEA, com atuação de equipes multiprofissionais qualificadas. A intenção é organizar o atendimento para que a pessoa com suspeita ou diagnóstico de TEA tenha acesso não apenas aos exames, mas também ao acompanhamento necessário na rede pública.

O Poder Executivo também poderá firmar convênios com instituições privadas e filantrópicas para ampliar a oferta dos exames. Nesses casos, a gratuidade ao paciente e a prioridade de atendimento deverão ser mantidas.

A proposta ainda proíbe que gestores ou unidades regionais de saúde limitem a realização dos exames e atendimentos previstos. O atendimento deverá ser garantido em todos os níveis de complexidade do SUS. As despesas decorrentes da lei correrão por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas quando necessário. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Direitos

Autor da proposta, Flávio Bolsonaro afirma na justificativa que o objetivo é enfrentar uma das principais barreiras vividas por crianças, adolescentes e adultos com TEA: “a dificuldade de acesso a exames especializados para diagnóstico precoce e adequado”.

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Para o relator, Flávio Arns, a proposta fortalece direitos das pessoas com TEA, ajuda a reduzir desigualdades no acesso à saúde e permite que o diagnóstico sirva de base para benefícios sociais, adaptações educacionais, inclusão no trabalho e proteção contra discriminação. Segundo o relator, “o diagnóstico cumpre uma função essencial para a garantia de direitos”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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