Brasil
MME estabelece diretrizes para realização dos Leilões de Energia Existente de 2026
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira (1º/6), a Portaria nº 135, que trata das diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3” de 2026. A medida estabelece novos parâmetros para contratação de energia elétrica, com foco na redução de custos ao consumidor e no fortalecimento da segurança energética do país, buscando aprimorar o funcionamento do setor, com mecanismos que ampliam a previsibilidade e reduzem pressões inflacionárias sobre as tarifas.
Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, os leilões cumprem papel central na garantia do abastecimento energético e na proteção do consumidor. “Estamos aperfeiçoando a contratação de energia para garantir abastecimento com mais previsibilidade e menor impacto para o consumidor. Ao desindexar esses contratos, reduzimos pressões inflacionárias sobre as tarifas e tornamos o setor elétrico mais eficiente e aderente às condições de mercado”, disse.
A previsão é que os certames sejam realizados em novembro deste ano, com contratos com prazo de suprimento de dois anos com início para janeiro de 2027, no caso do “A-1”, janeiro de 2028, para o “A-2”, e janeiro de 2029, para o “A-3”. Os Leilões de Energia Existente viabilizam a contratação de energia gerada por usinas já em operação comercial, assegurando o atendimento da demanda das distribuidoras nos próximos anos com a energia disponível no sistema.
A quantidade de energia a ser contratada será definida a partir das Declarações de Necessidade apresentadas pelas distribuidoras ao longo do processo. Diferentemente de outros certames do setor elétrico, os Leilões de Energia Existente não envolvem a contratação de potência, mas sim de energia destinada à recomposição dos portfólios das distribuidoras por meio de novos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR), substituindo os contratos que estão próximos do vencimento. O volume financeiro a ser movimentado também dependerá diretamente da demanda declarada pelas distribuidoras durante as etapas do processo.
A publicação estabelece a negociação de produtos por quantidade, por meio de CCEAR, abertos a todas as fontes de geração. Com intuito de manter os preços compatíveis com as práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo, uma das principais inovações é a manutenção dos preços sem atualização ao longo de sua vigência, prática já adotada em leilões anteriores.
Tal medida representa um passo importante no processo de desindexação das tarifas de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulado (ACR), ou seja, não haverá atualização do preço da energia elétrica durante a vigência dos contratos dos leilões “A-1”, “A-2” e “A-3”. Atualmente, a maior parte dos contratos é reajustada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que contribui para a propagação da inflação ao longo do tempo. Com a retirada desse mecanismo de correção, reduz-se a chamada inércia inflacionária – fenômeno em que aumentos passados de preços são automaticamente repassados para os períodos seguintes, mesmo sem justificativa nos custos atuais – e os preços da energia passam a refletir de forma mais aderente as condições reais de mercado, especialmente nos contratos de curto e médio prazo.
Cronograma para as distribuidoras
Para participação nos Leilões de Energia Existente de 2026, os agentes de distribuição deverão apresentar suas Declarações de Necessidade entre os dias 11 e 21 de agosto, conforme orientações a serem divulgadas pelo MME. As declarações devem indicar os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores, considerando o início de suprimento em janeiro de cada ano (2027, 2028 e 2029).
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Brasil
O MTE resgata trabalhador idoso no interior do Paraná
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou, no dia 27 de maio, um trabalhador de 69 anos submetido a condições análogas à escravidão em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. A ação foi realizada pela equipe de auditores-fiscais do Trabalho com o apoio da Polícia Federal.
O trabalhador atuava como vigia em uma propriedade, localizada em uma área de transição entre a zona urbana e rural do município. O local era utilizado para exposição de veículos destinados à venda ou locação, e cabia ao trabalhador recepcionar eventuais interessados e acionar o empregador para a realização dos negócios.
Durante a fiscalização, a equipe do MTE constatou que o idoso vivia e trabalhava em condições degradantes. Sem acesso à água encanada, ele dependia da solidariedade de uma empresa vizinha para obter água potável, tomar banho e atender outras necessidades básicas. O banheiro existente no local possuía apenas um vaso sanitário, sem abastecimento de água, o que o tornava inutilizável.
Os auditores também informaram que a estrutura disponível para descanso era precária. O trabalhador dormia na cabine de um caminhão, que estava entre os veículos expostos no terreno, por considerar o espaço de alvenaria inadequado para permanência. Suas roupas eram guardadas em um pequeno armário improvisado e, sem acesso a condições adequadas de higiene, ele utilizava um sistema rudimentar para lavar as peças com água da chuva.
Os auditores-fiscais do Trabalho disseram que o trabalhador mencionou que o empregador comprava eventualmente alimentação. O local não tinha água potável, e o trabalhador era submetido a jornadas exaustivas, sem descanso semanal remunerado. Segundo apurado pela fiscalização, ele se encontrava nessa situação havia aproximadamente um ano.
Diante das irregularidades constatadas, o MTE caracterizou a ocorrência de trabalho análogo à escravidão em razão das condições degradantes de trabalho e do excesso de jornada, efetuando o resgate do trabalhador e adotando as medidas administrativas cabíveis para assegurar seus direitos.
O combate ao trabalho análogo à escravidão é uma das prioridades da Inspeção do Trabalho e tem como objetivo garantir condições dignas, seguras e compatíveis com os direitos fundamentais dos trabalhadores brasileiros.
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