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MMA divulga resultado preliminar de edital que apoia a gestão de resíduos sólidos em consórcios públicos de MG

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) divulgou, nesta quarta-feira (10/9), o resultado preliminar do Edital SQA nº 01/2024, decorrente de Acordo Substitutivo de Multa Ambiental, que apoiará iniciativas que promovam melhorias na gestão de resíduos sólidos em consórcios de Minas Gerais.

Ao todo, o processo seletivo recebeu 30 propostas, que foram analisadas pela câmara técnica instituída pela Portaria MMA nº 1399/2025. Preliminarmente, foram classificadas 14 propostas e desabilitadas 16 propostas.

Acesse aqui o resultado preliminar. 

Os recursos deverão ser feitos o exclusivamente por meio de protocolo eletrônico SEI do MMA, endereçado ao Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos (DGR) da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental (SQA), do MMA, com documentação em cópia para o e-mail [email protected]. Veja orientações aqui

O prazo para recursos é de 10 dias corridos, contados da divulgação do resultado preliminar, o que compreende o período de 11/09/2025 a 20/09/2025.

Não serão analisados recursos interpostos fora do prazo mencionado acima, bem como recursos que não forem encaminhados no formato descrito acima.
O resultado final será divulgado no período de 18/11/2025 a 25/11/2025. Em seguida, os proponentes serão contatados de acordo com a ordem de classificação e considerando o limite orçamentário disponível para celebração dos Acordos de Implementação de Multa Ambiental. Para isso, deverão atender às diligências técnicas do MMA e apresentar a documentação obrigatória solicitada no edital.

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Havendo ampliação de recursos financeiros, mantidos em conta judicial em decorrência do Acordo Substitutivo de Multa Ambiental nº 1/2020, novos projetos poderão ser apoiados segundo a ordem de classificação e o saldo de recursos disponível.

Acesse a íntegra do edital aqui

Acesse aqui os pareceres de análises preliminares das propostas. 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051
Acesse o Flickr do MMA
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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