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MMA discute diretrizes para consulta livre, prévia e informada em iniciativas de REDD+

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) promoveu, entre os dias 28 e 29 de abril, a 10ª Reunião do Grupo de Trabalho Técnico sobre Salvaguardas da Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+). O encontro contou com a participação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como representantes de povos e comunidades tradicionais, estados, academia, sociedade civil e governo federal 

O objetivo do encontro foi mapear percepções sobre a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) em projetos e programas de REDD+ à luz da Convenção 169 da OIT, buscando compreender as diferenças em sua aplicação em cada contexto. Alguns conceitos e processos foram debatidos, em particular sobre governança, participação social, consulta e consentimento. 

A CLPI é um direito dos povos indígenasquilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares de serem consultados antes da implementação de projetos ou da adoção de decisões que possam afetar seus territórios, direitos e modos de vida. Sua realização é obrigatória, e o direito das comunidades de conceder ou negar consentimento é expressão do direito à autodeterminação. 

Para cumprir os compromissos com os povos, os processos de CLPI devem ocorrer com base em planos de consulta, no caso de programas jurisdicionais, ou protocolos de consulta, no caso de projetos. 

“O tema da CLPI reflete um aspecto central para garantir a integridade das salvaguardas. Mais do que um requisito formal, ela precisa ser entendida como um processo contínuo de compartilhamento adequado de informações, de respeito às formas próprias de organização social dos povos envolvidos, e de construção de decisões legítimas sobre a implementação dos programas e projetos ao longo do tempo”, ressaltou a diretora do Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+ da Secretaria Nacional de Mudança do Clima do MMA, Beatriz Soares. 

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Base normativa e implementação 

A principal referência normativa para a CLPI é a Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em 1989 e ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 143/2002, posteriormente promulgada pelo Decreto nº 10.088/2019.  

 “A Convenção 169 é hoje o único instrumento internacional que estabelece obrigações jurídicas para os governos que, de maneira soberana, a ratificaram, como é o caso do Brasil. Ela assegura que povos indígenas e comunidades tradicionais sejam atores-chave em seu próprio desenvolvimento e possam participar e decidir quais são suas prioridades no âmbito social, cultural, econômico e ambiental”, explicou o especialista em Povos Indígenas da OIT, Hernán Coronado Chuecas. 

Atualmente, a legislação brasileira trata da CLPI em normas específicas aplicáveis a determinados contextos. Entre os marcos recentes, estão a Lei nº 15.042/2024, que rege o Sistema Brasileiro de Comércio e Emissões (SBCE)as regras para o mercado voluntário de carbono florestalassim como a Resolução CONAREDD+ nº 19/2025, que estabelece diretrizes para a implementação de programas e projetos em terras públicas e territórios coletivos ocupadas por povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares assentados da Reforma Agrária. 

Participação social e salvaguardas 

Para representantes indígenas, o debate sobre CLPI também fortalece o acesso à informação e a defesa de direitos nos territórios. 

A coordenadora-secretária da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Marciely Tupari, destacou que a participação dos povos nas discussões é essencial para garantir que mais territórios compreendam seus direitos. “Em alguns territórios indígenas da Amazônia, as discussões sobre o CLPI estão mais avançadas, mas, em outros, o tema ainda é pouco conhecido. Muitos ainda não têm conhecimento de que esse é um mecanismo muito importante para assegurar nossos direitos em nossos territórios”, afirmou. 

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Para ela, a participação nesses espaços também contribui para ampliar o debate geral sobre REDD+ junto às comunidades. “Estar nesses espaços e debater é também uma estratégia para tratar do REDD+ dentro dos territórios. É uma oportunidade de mostrar que essé uma alternativa para fortalecer o trabalho que nós já fazemos para defender a floresta”, concluiu. 

Como encaminhamento da reunião, a Secretaria-Executiva da CONAREDD+ irá sistematizar as contribuições e os diferentes pontos de vista apresentados nos estudos de caso debatidos ao longo do encontro. A partir desse conjunto de discussões, o colegiado poderá avaliar a necessidade de avançar na elaboração de uma resolução ou de outro instrumento orientador sobre a aplicação do CLPI em programas e projetos de REDD+ no país.

O evento contou com apoio do Floresta+ Amazônia, projeto implementado pelo MMA, com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com recursos de REDD+ obtidos por meio do Fundo Verde para o Clima (GCF). 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051
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 Flickr do MMA 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Parque Nacional de Ubajara: santuário de grutas, biodiversidade e paisagens deslumbrantes no Ceará

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Localizado na região noroeste do Ceará, o Parque Nacional de Ubajara é mais um dos vários destinos que o Brasil oferece para quem busca ecoturismo e contemplação da natureza. Abrangendo áreas dos municípios de Ubajara, Tianguá e Frecheirinha, a unidade protege um total de 6.299 hectares de uma rica zona de transição entre a Caatinga e a Mata Atlântica.

Criado em 1959, o parque destaca-se pela sua relevância ambiental e por abrigar um dos maiores patrimônios espeleológicos do país, com cavernas, grutas, fendas e outras formações subterrâneas. Situada na Serra da Ibiapaba, a unidade tem como um dos seus grandes atrativos o passeio de teleférico no tradicional bondinho, que oferece uma vista panorâmica da vegetação e dos paredões rochosos.

Para os amantes de caminhadas e de aventura ao ar livre, o parque oferece opções para diversos perfis de visitantes. O público conta com percursos como a Trilha da Samambaia, o Circuito das Cachoeiras, o Mirante do Pendurado e a Trilha Ubajara-Araticum, além da grande travessia do Parque Nacional de Ubajara. A unidade também contempla praticantes de cicloturismo, por meio da Trilha Cara Suja – Bike.

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Caminhos pela região

O Parque Nacional de Ubajara também se integra à Trilha Caminhos da Ibiapaba. O itinerário conecta o norte do Piauí à região da Ibiapaba, no Ceará, tendo mais de 300 quilômetros. A rota engloba unidades de conservação, ecossistemas da Caatinga e da Mata Atlântica, bem como sítios históricos e arqueológicos, promovendo a conservação ambiental e o desenvolvimento do turismo sustentável na região.

Toda esta imponência geológica é cercada por uma expressiva riqueza natural. Por isso, o parque é palco de diversos programas de pesquisa, monitoramento e conservação da biodiversidade do bioma Caatinga, servindo de refúgio para a vida silvestre e de espaço para atividades contínuas de educação ambiental e integração comunitária.

Como chegar

A principal porta de entrada para o Parque Nacional de Ubajara é a sede administrativa na cidade de Ubajara, com acesso pela rodovia estadual CE-187 (Rodovia da Confiança). Partindo da capital do estado, Fortaleza, o trajeto rodoviário segue em direção à região da Serra da Ibiapaba.

Por se tratar de uma unidade de conservação sob gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a visita aos seus atrativos segue protocolos operacionais que garantem a segurança dos turistas e a preservação do patrimônio natural.

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Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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