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Política Nacional

Ministro contradiz Bolsonaro e prevê mais 4,2 mil pontos com radar no país

Publicado em

Patrik Camporez - Estadão Conteúdo

Contrariando declarações recentes do presidente Jair Bolsonaro, um documento assinado pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, encaminhado à Câmara dos Deputados, informa que, de um total de 8 mil trechos licitados, 4.204 pontos devem começar a ser monitorados por radares do governo ainda em 2019. Os contratos citados fazem parte de um edital de 2016, publicado na gestão do ex-presidente Michel Temer, que dividia as rodovias em 24 lotes, 18 licitados até o início deste ano.

As empresas contratadas deveriam fazer a instalação dos radares, a um custo total de R$ 1 bilhão. Mas no início do governo o presidente contestou a instalação. “Após revelação do @MInfraestrutura de pedidos prontos de mais de 8.000 novos radares eletrônicos nas rodovias federais do País, determinei de imediato o cancelamento de suas instalações. Sabemos que a grande maioria destes tem o único intuito de retorno financeiro ao Estado”, publicou o presidente em sua conta no Twitter no dia 31 de março. “Demos um golpe na indústria da multa e ainda economizamos.”

Preocupado com o teor das declarações do presidente, o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) cobrou explicações ao ministro da Infraestrutura, que enviou resposta no dia 11 de junho.

No documento, Freitas diz que, “considerando o contingenciamento orçamentário, ficou demonstrada a possibilidade de monitorar, no exercício de 2019, 4.204 pontos. Nesse cenário, haverá priorização dos pontos de maior criticidade”, diz. No caso, também se explica que não há nenhum veto à instalação dos demais aparelhos.

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No texto de dez páginas enviado à Câmara, o ministro defende a importância dos radares para a redução de acidentes e mortes nas vias federais. Mas ressalta que nem sempre o aparelho é a melhor alternativa para reduzir acidentes. Segundo o documento, uma alternativa possível, conforme critérios técnicos, é eliminar ou substituir radares por manutenção da via, adequação do traçado da pista, melhoria da sinalização horizontal e vertical, implementação de passarelas e iluminação.

O ministro diverge do presidente ao dizer que uma possível redução do total de radares, caso ocorra, será por causa do contingenciamento orçamentário da União e critérios técnicos. Bolsonaro alega a existência de uma “indústria das multas”.

“É importante ressaltar que a definição da localização de radares em rodovias federais é uma questão puramente técnica e tem base na avaliação de segmentos críticos, ou seja, definidos em função dos registros de acidentes e da probabilidade de novas ocorrências”, afirma o documento do ministro.

Freitas acrescenta, ainda, que o Dnit tem celebrado contratos decorrentes do edital firmado em 2016, mas a execução integral pode esbarrar na situação fiscal do País. “Por isso se faz necessária uma avaliação dos pontos críticos, onde os acidentes são causados por excesso de velocidade.”

Justiça

Procurado, o Planalto encaminhou a demanda ao Ministério da Infraestrutura, que o repassou ao Dnit. O departamento informou que está para ser homologado um acordo entre Ministério da Infraestrutura, Ministério Público Federal e o próprio departamento que permitirá a instalação de radares (em menor número) nos pontos mais sensíveis, prioritariamente em áreas urbanas.

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Segundo o órgão, o novo número de radares (sem citar a quantidade) “está coerente com a disponibilidade orçamentária do Dnit para tal finalidade”. “Caso o acordo seja efetivamente homologado, o Dnit entende que o assunto está concluído em relação ao planejamento para 2019, restando apenas sua execução, conforme os termos previstos na negociação”, diz o órgão de trânsito.

Segundo o Dnit, tal acordo envolve decisão judicial de 10 de abril, da 5.ª Vara Federal Cível de Brasília, que determina que o governo se abstenha de retirar radares das rodovias e impõe a renovação, em caráter emergencial, de contratos com concessionárias que fornecem os medidores de velocidade. A magistrada atendeu a uma ação popular movida contra a União após as declarações de Bolsonaro no Twitter.

O número de aparelhos a ser instalado, porém, é menor do que o previsto no documento enviado à Câmara. O acordo envolveria cerca de mil aparelhos e dois mil trechos, em um prazo de dois meses.

Entre 2012 e 2018, o total de acidentes em rodovias federais caiu de 184 mil para 69 mil. Já as mortes recuaram de 6.987 para 4.496 no mesmo período. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Política Nacional

Seis MPs perdem a validade e uma tem prazo prorrogado

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O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (9) a perda de validade de seis medidas provisórias (MPs) e a prorrogação da MP 1.350/2026, que facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas, por mais 60 dias. Agora será instalada comissão mista encarregada de emitir parecer sobre essa proposta.

As medidas com prazo de vigência vencido são as seguintes:

  •  MP 1.329/2025 – direcionou cerca de R$ 59,3 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR). O prazo de vigência encerrou-se em 28 de maio.
  •  MP 1.330/2025 – destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos. A vigência acabou em 28 de maio.
  •  MP 1.331/2025 – libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque aniversário e foi demitido. Venceu em 1º de junho.
  •  MP 1.332/2025 – prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. O prazo terminou em 1º de junho.
  •  MP 1.333/2026 – direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025. Vigorou até 1º de junho.
  •  MP 1.335/2026 – protege direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O prazo foi até 1º de junho.
  •  MP 1.336/2026 – reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde. Permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operação de crédito dessas entidades com juros mais baixos até 2030. Encerrou-se em 5 de junho.
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Tramitação

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Se houver a aprovação de projeto de lei de conversão (PLV), rejeição ou perda de eficácia de MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Caso isso não ocorra no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pela MP.

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Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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