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Política Nacional

Confúcio Moura defende formação de blocos partidários, pela governabilidade

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O senador Confúcio Moura (MDB-RO), em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (6), criticou o atual modelo partidário do Brasil e apontou a dificuldade na formação de chapas eleitorais para as eleições deste ano. Segundo ele, fatores como a fragmentação de siglas, a distribuição de recursos do fundo eleitoral e a vantagem dos candidatos detentores de mandatos dificultam o surgimento de nomes competitivos.

— É bem complicada hoje a formação das chapas, porque não existem no mercado nomes prontos para disputar uma eleição. Lá em Rondônia, não temos 20 nomes que têm acima de 20 mil votos para deputado federal. E hoje, com essa figura do financiamento público de campanha, do fundo eleitoral, os partidos só se interessam mesmo em nominatas — afirmou.

O parlamentar criticou o grande número de partidos políticos no país. Afirmou que a fragmentação dificulta a governabilidade e a articulação política no Congresso. O senador defendeu a redução do número de siglas e a formação de blocos partidários para organizar o sistema político e facilitar as negociações entre o Legislativo e o Executivo.

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— A gente tem que formar essa federação mesmo, federar partidos grandes com partidos pequenos. Ficam dois grandes blocos. Porque não tem possibilidade de um presidente da República governar um país com 30 partidos políticos, tendo 30 líderes diferentes. Ele tem que conversar com um por um na hora da votação. “Vou votar isso. Vai a medida provisória tal. Cadê o voto? Não tem. Cadê fulano? Cadê beltrano?” Isso é muito difícil — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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