Connect with us


Agro

Ministro Carlos Fávaro assina termo para construção de corredor rodoviário entre Brasil e Bolívia

Publicado em

Nesta sexta-feira (20), em Mato Grosso, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, participou da assinatura de um termo de intenção para a construção de um corredor rodoviário transfronteiriço entre o Brasil e a Bolívia.

O instrumento formaliza o interesse comum das partes em promover, apoiar e articular ações voltadas à construção e pavimentação de uma rodovia com aproximadamente 148 quilômetros de extensão, no trecho compreendido entre a fronteira brasileira, conectada à rodovia MT-199, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), e o entroncamento com a Rodovia 10 boliviana, em San Ignacio de Velasco, no departamento de Santa Cruz.

A assinatura foi realizada entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Aliança do Setor Produtivo de Mato Grosso – composta pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (FAMATO), pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT) e pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (FECOMÉRCIO-MT) – e o Governo Autônomo Departamental de Santa Cruz, representado por seu governador, Luis Fernando Camacho.

Leia mais:  Semeadura do Arroz no RS Ultrapassa 57% da Área Prevista e Avança com Boas Condições Climáticas

Durante o ato, o ministro destacou o papel estratégico das rotas de integração sul-americanas para o fortalecimento do comércio regional. Segundo ele, a iniciativa integra o esforço do governo brasileiro de consolidar corredores logísticos que conectem os oceanos Atlântico e Pacífico, ampliando a competitividade e a eficiência no escoamento da produção. “A rota fortalece as oportunidades em ambos os lados da fronteira, ao permitir que a Bolívia amplie o acesso aos mercados internacionais por meio dos portos do Arco Norte brasileiro, ao mesmo tempo em que agrega escala e competitividade às exportações brasileiras”, afirmou.

Completando, o ministro ressaltou que o termo de entendimento representa mais um marco na relação diplomática e comercial entre os países. “A Bolívia é um país irmão, como diz o próprio presidente Rodrigo Paz, que está dentro do Estado de Mato Grosso. As nossas relações vão muito além das relações comerciais. São famílias que se encontram na fronteira e se entrelaçam. A irmandade é presente e um fato real. As oportunidades, portanto, são grandes e devemos aproveitá-las. Dentre as várias rotas de integração, gostaria de destacar a ponte, no estado de Rondônia, em Guajará-Mirim, que visa ao acesso à Bolívia e também aos portos do Arco Norte brasileiro”, afirmou.

Leia mais:  Mercado de trigo em 2026 deve ser marcado por transição de fundamentos e forte influência do clima e câmbio

Sobre o termo

O Mapa apoiará institucionalmente a iniciativa, no âmbito de suas competências, colaborando na articulação do diálogo entre os entes públicos e privados envolvidos e na interlocução com instituições brasileiras aptas a avaliar alternativas de financiamento, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A proposta de construção de um corredor rodoviário transfronteiriço entre Brasil e Bolívia busca fomentar a integração logística e econômica entre os países, ampliar as opções de escoamento para produtos bolivianos, com acesso aos portos do Arco Norte, e estimular o comércio bilateral, a competitividade regional e a integração produtiva.

Além disso, as partes se comprometem a estabelecer um canal permanente de cooperação e coordenação, com vistas ao intercâmbio de informações, ao alinhamento institucional e ao encaminhamento das medidas necessárias à viabilização do projeto.

Informação à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

Comentários Facebook

Agro

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

Published

on

Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

Leia mais:  Preço do MAP recua 10% e devolve parte das altas de 2025, mas queda chega tarde para o produtor brasileiro

A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

Leia mais:  Exportações Globais de Café Mantêm Estabilidade em 2024/25, Aponta OIC

Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262