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Ministério Público recomenda que Município de Antonina exonere servidores comissionados que têm relação de parentesco com prefeito ou com vereadores

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Antonina, no Litoral do estado, expediu recomendações administrativas para que o prefeito exonere ocupantes de cargos em comissão e em funções de confiança que tenham parentesco até o terceiro grau com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, o presidente da Câmara Municipal e os vereadores. A medida abrange inclusive as nomeações cruzadas (“nepotismo cruzado”) das pessoas nessas condições.

Nos documentos, o MPPR indica a exoneração de oito servidores comissionados e em função de confiança que se enquadram nessa categoria, como esposas de vereadores e de secretários municipais e a irmã do prefeito. Salienta o Ministério Público que, para além do nepotismo direto, há evidente violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade também na hipótese de nepotismo indireto, quando a autoridade cujos parentes foram nomeados, ainda que não retribua o favor, possa influenciar a atuação da autoridade nomeante. É o que ocorre, por exemplo, em relação ao prefeito e aos vereadores, já que a atuação dos ocupantes de um dos Poderes tem influência sobre o outro.

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Responsabilização – A Promotoria de Justiça recomenda ainda que o chefe do Executivo Municipal abstenha-se de autorizar novas nomeações que atentem contra os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativas. Foi concedido prazo de 15 dias para que o Município informe quanto ao atendimento das recomendações do MPPR. O descumprimento poderá acarretar na responsabilização dos envolvidos pela prática de ato de improbidade administrativa.

Procedimento Administrativo número MPPR-0006.23.000195-7

Entenda Direito – A seção “Entenda Direito”, no site do MPPR, explica o que é nepotismo.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná esclarece sobre interrupção de sessão do Tribunal do Júri de Curitiba ocorrida nesta quinta-feira, 10 de setembro

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A respeito dos fatos ocorridos nesta quinta-feira, 10 de setembro, em sessão do Tribunal do Júri realizada em Curitiba (Autos 0001590-19.2022.8.16.0196), o Ministério Público do Paraná informa:

O Conselho de Sentença, que atuava desde quarta-feira, 9 de setembro, na sessão de julgamento de um acusado pelos crimes de homicídio qualificado consumado e sete tentativas de homicídio, ocorridos em Curitiba em maio de 2022, foi dissolvido ontem, quinta-feira, 10, por decisão do Juízo da 1ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida de Curitiba, após um evento ocorrido no interior da carceragem, envolvendo o réu, que foi atendido por bombeiro civil do Tribunal do Júri e depois pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Após o atendimento, ficou constatado que “(…) o réu não apresentava lesões no pescoço e seus sinais estavam normais, sendo possível o retorno à unidade prisional de origem sem a necessidade de atendimento hospitalar (…)”, de acordo com o boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Militar.

O Ministério Público do Paraná, por meio do Promotor de Justiça que atua no caso e sua respectiva equipe, procurou, de pronto, depois de observar que a situação na carceragem se mostrava controlada, prestar atendimento a uma das vítimas do caso, que acompanhava a sessão de julgamento, bem como à testemunha que prestava depoimento no momento do ocorrido.

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Foi determinada a instauração de inquérito policial para apurar o ocorrido e o Ministério Público requereu avaliação psiquiátrica do acusado por médicos do Complexo Médico Penal, onde ele se encontra custodiado, a fim de subsidiar a apuração.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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