Paraná
Ministério Público do Paraná denuncia seis pessoas em Santo Antônio da Platina por associação criminosa para a prática de furtos a bancos com uso de explosivos
O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio da Platina, ofereceu denúncia criminal contra um integrante de organização criminosa e outras cinco pessoas que teriam se associado também de forma criminosa para a prática de delitos patrimoniais contra instituições financeiras no Norte Pioneiro do estado. Segundo o apurado, os denunciados utilizariam nos furtos explosivos e armas de fogo.
Informações iniciais sobre o caso davam conta de que um integrante do alto escalão de conhecida organização criminosa, foragido da justiça, estava residindo em imóvel situado no município de Santo Antônio da Platina. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência, autorizado pelo Judiciário a pedido da Polícia Civil e em atuação conjunta com a Polícia Militar, foram localizados os demais agentes envolvidos nos fatos, também agora denunciados.
Na ocasião, foram apreendidos explosivos (23 quilos de dinamite), munições de arma de fogo, rádios comunicadores, um balde com “miguelitos” (artefato utilizado para furar pneus de veículos) e aparelhos de telefonia celular.
A partir das buscas e no curso das apurações, constatou-se que o integrante da organização criminosa foi deslocado para a região com o fim de arregimentar outros agentes para a prática de furtos e roubos a bancos da região, com emprego dos explosivos apreendidos.
O homem foi denunciado por integrar organização criminosa e, em conjunto com os demais, por se associar criminosamente, bem como pela posse das munições e dos explosivos.
Processo número 0000015-37.2024.8.16.0153
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Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Após ajuizamento de ação pelo Ministério Público do Paraná, Município de Itaperuçu deverá garantir transporte escolar de crianças residentes na zona rural
Em resposta a pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Município de Itaperuçu, na Região Metropolitana de Curitiba, providencie transporte escolar para crianças residentes na zona rural do município que estejam matriculadas em um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) na região central da cidade. A decisão liminar, da Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco do Sul, sede da comarca, decorre de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Rio Branco do Sul, que comprovou a omissão do poder público na garantia do fornecimento do serviço.
Áudio da Promotora de Justiça Thaís Bueno Martins Ribeiro
As apurações sobre os fatos foram iniciadas ainda em 2024, a partir do recebimento de representações de familiares e responsáveis que vinham encontrando dificuldades em garantir a frequência de crianças no ensino infantil por residirem na localidade de Pombas, zona rural distante oito quilômetros da região central de Itaperuçu. Antes da judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou a solução pela via administrativa, realizando reuniões com os gestores públicos responsáveis e expedindo recomendação administrativa para que a prestação do serviço fosse garantida pelo Município. O Executivo Municipal, entretanto, não correspondeu às tentativas, permanecendo omisso em relação à garantia do direito à educação das crianças afetadas, sob a alegação de indisponibilidade orçamentária e financeira, situação que tem levado ao agravamento da evasão escolar no município.
O prazo fixado para cumprimento da decisão é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 300 mil, a ser paga pelo Município. Em 60 dias, deverá ser apresentado um Plano de Implementação Permanente do Transporte Escolar, que deverá contemplar, entre outros itens, o levantamento atualizado das crianças residentes na localidade de Pombas que necessitem de transporte público, a identificação das rotas necessárias, a forma de prestação do serviço (se em frota própria ou de forma terceirizada) e o prazo para a universalização do serviço, que não deverá ser superior a 180 dias.
Processo 0002979-50.2026.8.16.0147
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Fonte: Ministério Público PR
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