Paraná
Ministério Público do Paraná cria núcleo regional do Gaeco em Paranaguá, totalizando nove unidades em todo o estado
O trabalho de enfrentamento do crime organizado e de controle externo da atividade policial no Litoral passa a ser realizado por um núcleo específico do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), implantado pelo Ministério Público do Paraná, nesta quinta-feira, 10 de agosto, em Paranaguá. Pautado por atuação descentralizada, o Gaeco conta agora com nove unidades regionais para atender todo o Paraná, estando as demais nas comarcas de Curitiba, Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu, Cascavel, Guarapuava e Francisco Beltrão.
Instituído pela Procuradoria-Geral de Justiça (Resolução 6085/2023), o Gaeco de Paranaguá também irá atuar no âmbito das comarcas de Antonina, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Pontal do Paraná, sob a coordenação do promotor de Justiça Vinicius Fernando Zanatto. A nova unidade será alocada na sede do MPPR em Paranaguá.
“Paranaguá é uma região portuária onde há bastante necessidade de uma estrutura de combate às organizações criminosas, diante da escalada de violência no local”, afirma o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia. “Mesmo com a qualidade de excelência dos promotores de Justiça que lá atuam na área criminal, não há dúvida de que esse aporte de uma estrutura do Gaeco é fundamental para operacionalizar um eficiente combate e diminuir e controlar o avanço do crime organizado”, ressalta.
De acordo com o coordenador estadual do Gaeco, Leonir Batisti, o novo núcleo foi criado diante da necessidade de intensificar a atuação do Ministério Público no Litoral, especialmente em relação ao atendimento das demandas das áreas ambiental e de segurança pública. “As Promotorias de Justiça vêm apontando para um aumento significativo dessas demandas nos últimos tempos, casos que envolvem inclusive a instalação de organizações criminosas”, destaca. Ainda segundo Batisti, neste momento, o MPPR articula com a Secretaria de Estado da Segurança Pública a constituição das equipes de policiais militares e civis que irão compor o núcleo.
Atuação
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) é o órgão do Ministério Público Paraná responsável por investigações, atividades de combate e ações penais relacionadas ao crime organizado e ao controle externo da atividade policial. Atua também no enfrentamento a crimes que apresentam ramificações junto a instâncias de poder público.
A criação de núcleos regionais do Gaeco teve início em 1998, quando foi instalada a sede de Londrina. Além de promotores de Justiça e servidores do MPPR, os grupos especiais têm em suas estruturas policiais militares e policiais civis, colocados à disposição do MPPR com base na determinação contida no Decreto 10296/2014, do Governo do Estado do Paraná.
História
O Gaeco foi criado em 1994, inicialmente com o nome de Promotoria de Investigação Criminal (PIC), com atribuições de caráter geral na área criminal. Em 1997, suas funções foram delimitadas com as características mantidas até hoje. Já naquele período, o grupo passou a desenvolver um trabalho importante para o Paraná, especialmente no que se refere ao controle externo. A adoção do nome Gaeco foi estabelecida em 2007 pela Procuradoria-Geral de Justiça. Em abril de 2008, foi instituída a Coordenação Estadual do Grupo de Atuação Especial.
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Mulher denunciada pelo Ministério Público do Paraná pelo crime de injúria racial cometido no município de Verê é condenada pelo Judiciário
A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná em Dois Vizinhos, no Sudoeste do estado, uma mulher que ofendeu outra utilizando elementos pejorativos sobre sua raça e cor no contexto de uma disputa de terras foi condenada pelo crime de injúria racial. Os fatos ocorreram no dia 30 de novembro de 2022 em Verê, município que integra a comarca.
Áudio do promotor de Justiça Eduardo Augusto Amado Silva
De acordo com o apurado, na data dos fatos a autora ofendeu a dignidade e o decoro da vítima, referindo-se a ela utilizando termos como “nega do diabo, nega fedida”. A decisão fixou a pena de um ano de reclusão em regime aberto – uma vez que o crime ocorreu em data anterior à promulgação da Lei 14.532/2023, que equiparou o crime de injúria racial ao de racismo – que foi substituída por prestação pecuniária de um salário-mínimo revertida em favor da vítima. A sentença também acolheu o pedido do Ministério Público e determinou a reparação mínima por danos morais no valor de cinco salários-mínimos em favor da vítima.
Processo 0005279-34.2022.8.16.0079
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Fonte: Ministério Público PR
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