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Ministério Público do Paraná apoia campanha de associações de imprensa voltada ao combate à desinformação e fake news em ano eleitoral

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O Ministério Público do Paraná apoia iniciativa promovida pelas associações de imprensa da região Sul do país voltada ao combate à desinformação. Idealizada de forma conjunta pela Associação Riograndense de Imprensa (ARI), a Associação Catarinense de Imprensa (ACI) e a Associação Paranaense de Imprensa (API), a ação visa conscientizar a sociedade sobre os riscos das chamadas fake news, especialmente neste ano em que o país passará por um processo eleitoral.

Com destaque para a crescente utilização de ferramentas de inteligência artificial para a produção de conteúdos, a ação reforça a importância do jornalismo profissional como meio de informação da sociedade. Neste contexto, a campanha propõe um alerta direto ao público por meio do conceito:

“Se é bom demais, duvide. Notícia exige apuração. Se é estranho demais, duvide. Notícia exige apuração. Se é forçado demais, duvide. Notícia exige apuração”.

A ideia da campanha parte do princípio de que a desinformação raramente circula no meio-termo. Ela se espalha quando provoca reações intensas, seja entusiasmo ou estranhamento levando ao compartilhamento impulsivo, sem verificação. O papel do jornalismo profissional é justamente interromper esse ciclo, oferecendo informação confiável e incentivando a checagem antes do compartilhamento.

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Atuação do MP – Durante o processo eleitoral, o Ministério Público do Paraná atua, em conjunto com o Ministério Público Federal, fiscalizando o estrito cumprimento das regras impostas ao pleito, coibindo e punindo eventuais desvios, praticados pela população ou por candidatos, como propaganda irregular, compra de votos, abuso de poder econômico e uso indevido da máquina administrativa, entre outros.

A disseminação de fake news, ato caracterizado pela divulgação, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, de fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, é um dos crimes eleitorais passíveis de punição. Além de receber reclamações e denúncias de cidadãos e fiscalizar a campanha, os promotores eleitorais acompanham os trabalhos no dia da eleição e fiscalizam todo o processo de votação e de apuração, diretamente nas zonas eleitorais e por meio do recebimento de denúncias.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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