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Ministério Público do Paraná apoia campanha de associações de imprensa voltada ao combate à desinformação e fake news em ano eleitoral

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O Ministério Público do Paraná apoia iniciativa promovida pelas associações de imprensa da região Sul do país voltada ao combate à desinformação. Idealizada de forma conjunta pela Associação Riograndense de Imprensa (ARI), a Associação Catarinense de Imprensa (ACI) e a Associação Paranaense de Imprensa (API), a ação visa conscientizar a sociedade sobre os riscos das chamadas fake news, especialmente neste ano em que o país passará por um processo eleitoral.

Com destaque para a crescente utilização de ferramentas de inteligência artificial para a produção de conteúdos, a ação reforça a importância do jornalismo profissional como meio de informação da sociedade. Neste contexto, a campanha propõe um alerta direto ao público por meio do conceito:

“Se é bom demais, duvide. Notícia exige apuração. Se é estranho demais, duvide. Notícia exige apuração. Se é forçado demais, duvide. Notícia exige apuração”.

A ideia da campanha parte do princípio de que a desinformação raramente circula no meio-termo. Ela se espalha quando provoca reações intensas, seja entusiasmo ou estranhamento levando ao compartilhamento impulsivo, sem verificação. O papel do jornalismo profissional é justamente interromper esse ciclo, oferecendo informação confiável e incentivando a checagem antes do compartilhamento.

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Atuação do MP – Durante o processo eleitoral, o Ministério Público do Paraná atua, em conjunto com o Ministério Público Federal, fiscalizando o estrito cumprimento das regras impostas ao pleito, coibindo e punindo eventuais desvios, praticados pela população ou por candidatos, como propaganda irregular, compra de votos, abuso de poder econômico e uso indevido da máquina administrativa, entre outros.

A disseminação de fake news, ato caracterizado pela divulgação, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, de fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, é um dos crimes eleitorais passíveis de punição. Além de receber reclamações e denúncias de cidadãos e fiscalizar a campanha, os promotores eleitorais acompanham os trabalhos no dia da eleição e fiscalizam todo o processo de votação e de apuração, diretamente nas zonas eleitorais e por meio do recebimento de denúncias.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR recomenda que Município de Arapongas providencie a dissolução de sociedade de economia mista que vem causando sucessivos prejuízos ao erário

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao Município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que seja providenciada pela Administração Municipal a dissolução e a liquidação definitiva da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas (Codar), uma sociedade de economia mista. A medida administrativa, emitida pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, decorre de investigações que evidenciaram a insustentabilidade operacional do atual modelo de negócios da entidade e prejuízos contínuos ao patrimônio municipal.

Instituída por lei municipal em 1967, a Companhia teria como principal finalidade a exploração e operação dos sistemas de água potável e a coleta e remoção de esgoto sanitário. Entretanto, em 1975, tais serviços foram concedidos com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Desde então, foram editadas diferentes normativas que modificaram os objetivos, as finalidades e a natureza jurídica da Codar, sendo identificadas irregularidades pela Promotoria de Justiça.

Prejuízos – Um dos argumentos sustentados pelo MPPR é o de que a Companhia não atende mais ao principal objetivo de sua criação, uma vez que passou a exercer outras atividades típicas de empresas privadas, sem qualquer relevância para o interesse coletivo. Além disso, a entidade tem apresentado sucessivos prejuízos financeiros, sendo a sua dissolução a alternativa mais viável para a preservação do interesse público municipal.

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A recomendação indica ainda que a Companhia deve cessar imediatamente a exploração de qualquer atividade econômica não prevista expressamente em sua lei de criação e que não atenda aos requisitos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo, conforme previsão constitucional.

O prefeito de Arapongas, destinatário do documento, foi formalmente cientificado na última terça-feira, 19 de maio, sendo concedido prazo de 30 dias úteis para que a Promotoria de Justiça seja informada sobre o acatamento das medidas, sob pena, em caso de não atendimento das recomendações, de responsabilização judicial e ajuizamento de ação civil pública para a proteção do erário.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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